Rui Car
22/03/2017 06h05 - Atualizado em 21/03/2017 18h45

Animais de estimação podem ser registrados em cartório?

O projeto foi idealizado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina

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Um dos grandes desafios da atualidade é a formalização do novo status dos animais domésticos, como seres possuidores de direitos. Hoje, os animais de estimação são tratados como membros da família. Nesse sentido, o registro da Declaração de Guarda de Animais de Estimação em Títulos e Documentos vem com intuito de formalizar esse novo status desses seres perante a sociedade.

 

Tal registro se mostra relevante por ter um viés puramente protetivo dos animais, dando publicidade à guarda, uma vez que a tutela pertence ao Estado, tendo em vista identificar seus responsáveis em caso de abandono, maus tratos ou até mesmo de outras situações como sua apropriação indevida.

 

O Projeto de Registro de Animais foi idealizado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina com a finalidade de auxiliar as Pessoas Físicas e Jurídicas que buscam proteger os animais, com base nos direitos que lhe são conferidos como seres vivos ativos na sociedade.

 

Hoje muitas espécies convivem conosco nos nossos lares e pelas ruas das nossas cidades, ao livre arbítrio de seus “donos” ou das situações de rua. O Registro Público é uma atividade Estatal delegada a um particular que tem a lei a ser cumprida e, nada melhor do que utilizarmos essas ferramentas com o intuito de protegermos os animais, hoje desprovidos de documentação, sujeitos a situações de vulnerabilidade como o abandono pelos seus “donos”, principalmente quando ficam idosos, “inoportunos” ou doentes. Da mesma forma, garante-se a prova de responsabilidade do “dono” (a quem a lei delega apenas a guarda), em caso de separação de um casal, de membros da família que convivia com o animalzinho, ou até numa disputa de vizinhos.

 

Além disso, as autoridades também poderão identificar o responsável pelo animal que estiver em situação de abandono ou risco. O Estado é o Tutor desses animais, portanto, tem a missão de garantir todos os direitos que lhe são assegurados. A identificação, a prova, o documento oficial, é essencial para que tenhamos respeito à dignidade desses nossos amigos.

 

Procure o Cartório de Títulos e Documentos (em SC é o mesmo que faz o registro de crianças e casamentos) e informe-se mais.

 

 

Colaboração: Clayton Mario Schwab

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