O Presídio Regional de Rio do Sul beneficiou neste Natal, 24 detentos da unidade com saídas temporárias. De acordo com o diretor, Eduardo Weber Xavier, todos os presos retornaram no período estipulado pela administração, com exceção de um detento, que cometeu furto e voltou antes do prazo por ter sido preso em flagrante pela Polícia Militar.
Somente os presos do regime semiaberto, que apresentaram bom comportamento e que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, puderam obter esse benefício e ao todo, eles têm direito a cinco saídas temporárias por ano com prazo de 45 dias entre uma e outra.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal 7.210/1984, sem distinção em relação ao crime cometido. Os presos que usufruem do benefício têm restrições de horários e locais que podem ser frequentados e, se não retornarem ao sistema prisional após o fim do período, passam a ser considerados foragidos da Justiça. O objetivo das saídas, de acordo com a Lei, é de auxiliar o preso no retorno ao convívio familiar e à sociedade e é o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) quem autoriza a saída.