Rui Car
08/05/2024 16h31

Após polêmica com caminhão de SC, ANNT muda regras para veículos com donativos

Veículo foi barrado e multado por excesso de peso na BR-101

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Delta Ativa

Um portaria publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quarta-feira (8), estabelece regras para a circulação da caminhões com donativos que circularam pelas rodovias concessionadas. O fato ocorre um dia após a polêmica envolvendo um caminhão com donativos que saiu da prefeitura de Florianópolis com destino ao Rio Grande do Sul. O veículo foi parado na fiscalização da Agência, na BR-101, e multado por excesso de peso e evasão.

 

Ainda na terça-feira (7), houve conversas em Brasília sobre eventuais restrições que estariam ocorrendo nas rodovias federais para a chegada de donativos no RS. O deputado federal de Santa Catarina Valdir Cobalchini (MDB) procurou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, que assinou a nova portaria divulgada nesta quarta-feira.

 

Pelas regras atualizadas, ficam dispensados dos procedimentos de fiscalização nos postos de pesagem veicular em todas as rodovias federais concedidas os veículos que transportem donativos para os gaúchos. Já nas BRs com concessão do RS, os veículos de emergência oficiais terão isenção de pedágio.

 

Veja abaixo o que diz o novo regramento:

 

Art. 1º Atribuir atendimento prioritário e dispensar dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas, os veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul.

 

§ 1º A simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal.

 

§ 2º A referida medida não dispensa o transportador da observância da legislação vigente, visando garantir a segurança viária e de trânsito.

 

Art. 2º Flexibilizar os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no Estado do Rio Grande do Sul, visando garantir a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.

 

Art. 3º Dispensar do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas no Estado do Rio Grande do Sul, os veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população atingida pela calamidade pública no referido Estado.

 

Art. 4º Recomendar às concessionárias de rodovias federais que envidem todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 5º Essa medida emergencial perdurará enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional, ou até sua revogação por esta ANTT.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Ânderson Silva / NSC Total
Justen Celulares