Rui Car
12/04/2018 13h25 - Atualizado em 12/04/2018 11h16

Aprovado em Taió projeto que autoriza o Município a não ajuizar ações fiscais de valores irrisórios

O projeto vai agora para a apreciação em redação final

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Assessoria de Imprensa

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Os vereadores de Taió aprovaram o Projeto de Lei Complementar (02/2018) que autoriza o Município de Taió a não ajuizar ações de execução fiscal de créditos tributários ou não tributários, que envolvam valores inexpressivos ou a cobrança judicial antieconômica. A votação em segundo turno foi realizada na sessão ordinária da segunda-feira (09/04) e teve aprovação unânime.

 

O projeto prevê que a Advocacia Pública não precisará ajuizar ações de execução fiscal, quando o montante do débito, mais acréscimos legais e correção monetária, não for superior a um salário mínimo. A Prefeitura ficará autorizada a requerer a suspensão e o arquivamento administrativo das execuções fiscais e das execuções por título judicial, em andamento.

 

A Advocacia do Município só não pode pedir o arquivamento ou a suspensão, quando houver penhora formalizada, embargos do devedor, embargos de terceiro, ou exceção de pré-executividade pendentes de decisão judicial.

 

O texto também deixa claro que quando o mesmo devedor tiver vários débitos, cujos valores são irrisórios, mas que somados ultrapassem o limite estabelecido pela lei municipal, a Prefeitura ajuizará uma única ação de execução fiscal, que reúne todos os débitos do devedor.

 

Na justificativa do projeto, o Executivo reforça que embora não ajuíze ações para valores irrisórios, outras medidas administrativas para a cobrança dos créditos serão tomadas, como por exemplo, o protesto de Certidão de Dívida Ativa.

 

O projeto foi encaminhado ao Legislativo para que haja harmonização entre as leis municipal e estadual, em especial a Lei 14.266/07 que prescreve que ações de execução fiscal de montantes inferiores a um salário mínimo devam ser extintas por se tratar de valor antieconômico.

 

O Município até então, não tem autorização por meio de lei local para que o Executivo não ajuíze tais ações judiciais, não tendo escolha mesmo com o conhecimento de que as ações serão extintas pelo Poder Judiciário. O projeto vai agora para a apreciação em redação final, assim que aprovada, a lei entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Atualmente as dívidas de valores considerados irrisórios que o Município de Taió tem a receber, alcançam a soma de quase R$ 400 mil.

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