Rui Car
28/04/2018 10h44 - Atualizado em 28/04/2018 10h46

Assembleia Geral Ordinária será realizada na Apae de Taió

Será no dia 29 de Maio de 2018

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Associação  de  Pais e Amigos dos Excepcionais de  Taió

                         Rod. Bruno Heidrich,  SC 422 /km 2 nº 1588 – Cx.P. 130 – Fone/Fax: (47) 3562-0269   e-mail:  [email protected]

                         CEP 89.190-000 Taió – Santa Catarina –  Utilidade   Pública     Municipal      Lei nº 863  de   17-01-76/ Utilidade  Pública 

                         Estadual  Lei  nº 5.213 de 03-06-76/ Utilidade Pública Federal nº 5.450/89-14  Reg. no Conselho Nacional de  Assistência

                         Social  CNAS  nº 23002.007167/84-9 / Registro Escola  Especial  na SEC  nº 1.886 / Registro  na  Fed. Nac. das APAES

                         nº 364  CNPJ 83.148.429/0001-58 /  Certificado de  Fins    Filantrópicos     nº 280010.000792/93-40.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taió, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Elizene Cassia Capistrano Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os  associados, através do presente Edital,  para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que  será realizada no dia 29 de Maio de 2018 às 19:00 horas, sendo em primeira convocação ás 19:00h e em segunda convocação ás 19:30h, (atenção: a segunda convocação deve ser obrigatoriamente meia hora depois conforme determina o artigo 24, §2º) com a seguinte ordem do dia:

 

  1. Aprovação do relatório de atividades e contas da Diretoria Executiva com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31.12.2017 em cumprimento à exigência do artigo 26, § único, do estatuto da Apae.

 

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

 

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

 

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)

 

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

 

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.

 

 

 

Taió, 27 de abril de 2018.

 

Elizene Cassia Capistrano Salvador

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taió do Estado de Santa Catarina

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