O defensor público Ralf Guimarães Zimmer Júnior entrou com pedido na Justiça para barrar o chamado “toque de recolher” anunciado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (02).
A medida que visa combater o contágio pela Covid-19 foi discutida em reunião entre o governador Carlos Moisés (PSL), 21 prefeitos das maiores cidades catarinenses e a Fecam (Federação Catarinense de Municípios).
Zimmer foi autor do pedido de impeachment contra Moisés e a vice-governadora, Daniela Reinehr (sem partido), sobre à equiparação salarial dos Procuradores do Estado em relação aos procuradores da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
Ele considera o toque de recolher ilegal, uma vez que a medida só poderia ser decretada em estado de sítio ou de guerra declarada. Além disso, segundo o defensor, a norma ameaçaria o direito de ir e vir dos cidadãos, sobretudo, dos moradores de rua.
A petição, encaminhada nesta quarta ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), refere-se a um “Habeas Corpus Preventivo/Repressivo com pedido de liminar de natureza coletivo”.
O defensor pede que seja concedida liminar para impedir a publicação de novo decreto do Governo do Estado instituindo o toque de recolher em 21 municípios.
Caso o decreto seja publicado antes da análise do pedido pela Justiça, Zimmer solicita que o ato seja cassado.
O documento também prevê que a pessoa não é obrigada a se identificar caso seja abordada descumprindo o toque de recolher.
Zimmer requer ainda que o abordado não seja conduzido à delegacia em viaturas policiais sem a garantia de respeito ao distanciamento social de 1,5 metros.
A assessoria do governador Carlos Moisés informou à reportagem que “está verificando” a situação.
Pacote de medidas
O toque de recolher faz parte de um pacote de medidas para enfrentamento do novo coronavírus em Santa Catarina. Esse recolhimento da população deverá entrar em vigor entre 23h e 5h.
A reunião também decidiu pela manutenção do transporte coletivo, desde que seja respeitada uma ocupação máxima de 70% da capacidade dos ônibus; a obrigatoriedade do uso de máscara e a ampliação dos horários de atendimento no comércio durante o final de ano.
Os detalhes sobre as novas restrições serão divulgados no Diário Oficial no final da tarde desta quinta-feira (03). As medidas deste novo decreto valem a partir da data de publicação pelo período de 15 dias.
POR: BRUNA STROISCH – ND+