Rui Car
30/06/2021 10h04 - Atualizado em 30/06/2021 10h05

Bares e restaurantes de SC estão com novas regras; veja o que muda

Portarias também estabelecem novas regras para o funcionamento de casas noturnas e boates; mais cedo, governo de SC publicou regras para grandes eventos

Assistência Familiar Alto Vale
Bares e restaurantes de SC estão com novas regras; veja o que muda (Foto: Ashley Byrd / Unsplash)

Bares e restaurantes de SC estão com novas regras; veja o que muda (Foto: Ashley Byrd / Unsplash)

Delta Ativa

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP

CLIQUE AQUI

 

Governo de Santa Catarina publicou nesta terça-feira (29), véspera do vencimento do atual decreto, duas portarias com mudanças nas regras para funcionamento de bares e restaurantes. Além disso, casas noturnas e boates também terão novas regras.

 

primeira, determina que o acesso para as casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento de clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora das mesas.

 

Assim como traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

 

  • – Gravíssimo (vermelho): 100 pessoas;
  • – Grave (laranja): 150 pessoas;
  • – Alto (amarelo): 250 pessoas;
  • – Moderado (azul): Ocupação integral conforme alvará de funcionamento.

 

As pistas de dança serão ocupadas por mesas com distância mínima de dois metros entre elas. Segue obrigatório o uso de máscara. Ainda conforme o portaria nº 576, é permitida a retirada da máscara apenas quando ingerir alimentos e bebidas, o que deve ocorrer quando estiverem sentados.

 

Ao estabelecimento fica o dever de informar os clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até meia-noite no nível alto. 

 

segunda portaria, que substitui a artigo 3º da portaria 453, destaca que, quando possível, deve-se priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento ou em locais de maior ventilação.

 

Para o uso da via pública, é necessário buscar autorização com órgãos municipais, tendo o cuidado com as regras de distanciamento e separação ente as mesas.

 

Os estabelecimentos deverão realizar o controle de acesso dos clientes com lista de presença, com dados pessoais, fornecendo as informações ao órgão sanitário quando solicitado para a investigação e rastreamento de casos.

 

Durante o funcionamento, também fica proibido atividades promocionais que possam causar aglomerações, por exemplo, ingresso liberado ou promoção de bebidas.

 

Música ao vivo

 

O artigo 5º da portaria destaca que as barreiras físicas frontais e laterais devem seguir servindo de separação entre o palco e clientes.  O uso de máscara de proteção facial com cobertura de nariz e boca é obrigatório para todos os artistas que não estiveram em apresentação vocal, bem como para todos os integrantes da equipe de produção.

 

Não deverá ser permitido o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização. Assim como não será permitida a disponibilização de espaços para dança durante as apresentações.

 

Grandes eventos

 

Uma portaria publicada pelo governo de Santa Catarina na segunda-feira (28) cria regras para a realização de eventos de massa, aqueles com mais de 500 pessoas. Na prática, a medida não libera os eventos automaticamente, mas coloca a autorização sujeita à avaliação.

 

Segundo o novo regramento, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) para que seja avaliado. A regra vale para eventos em todos os níveis da matriz de risco estadual da Covid-19.

 

Conforme a portaria, enquadram-se as atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política com concentração ou fluxo excepcional de pessoas. O plano de contingência deve levar em conta todas as demais regras já em vigor no Estado.


FONTE: ND+

SIGA AS REDES SOCIAIS DA RÁDIO EDUCADORA: INSTAGRAMFACEBOOK YOUTUBE.

 

Justen Celulares