Rui Car
05/10/2020 13h43 - Atualizado em 05/10/2020 13h44

Caixa aprova liberação de FGTS para atingidos por ciclone em Rio do Sul

Quem se cadastrou, agora precisa seguir passo a passo em aplicativo para celular FGTS

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Foto: GCD

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A Caixa Econômica Federal aprovou a liberação do FGTS para pessoas atingidas pelo ciclone em Rio do Sul no mês de junho que se cadastraram em sistema da prefeitura. Pelo menos 490 pessoas estão aptas a receber o valor, que deve ser solicitado mediante aplicativo de celular FGTS.

 

O pedido de liberação no aplicativo deve ser feito até o dia 20 de outubro

 

Não é preciso ir até a agências da Caixa ou nas dependências da prefeitura para fazer solicitações ou tirar dúvidas. Todo o protocolo já estará disponível através do aplicativo.

 

Confira as orientações da Caixa para a liberação do FGTS

 

1 – Informamos que para o saque do FGTS Calamidade deve haver a solicitação exclusivamente pelo APP FGTS. O trabalhador deverá encaminhar solicitação no APP FGTS, com envio do documento de identificação e comprovante de residência de sua própria titularidade, conforme regras definidas, e já indicando a conta que deseja receber o valor (conta de qualquer banco) ou, se não tenha conta em nenhum banco, nos canais da CAIXA (Cartão Cidadão, Lotéricas ou agência)

 

2 – O valor do saque pelo código 19L corresponde ao saldo disponível, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

 

3 – O comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), deverá ter sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade, havida em decorrência do desastre natural, ou seja, de 12/03/2020 à 10/07/2020.

 

4 – Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura, de preferência sob carimbo contendo os dados de identificação. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

 

5 – Pedimos observar o prazo do pagamento do FGTS que é de 90 dias após a publicação da Portaria, ou seja, até dia 20/10/2020.

 

6 – Informamos que toda a solicitação será pelo APP FGTS, não haverá outro atendimento específico para coleta de documentos, como nos eventos anteriores, em função da pandemia de COVID-19.

 

Como acessar o App FGTS no celular

 

  1. – Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo.
  2. – Selecione a opção “Cadastre-se”
  3. – Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-mail e cadastre uma senha de acesso
  4. – A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
  5. – Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.
  6. – Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
  7.  -Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.
  8. – Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional.
  9. – Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.
  10. – Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as novidades

 

Como solicitar o saque calamidade

 

  1. – No aplicativo FGTS, toque em $Meus Saques – Cadastra a conta que deseja receber o FGTS, pode ser de outro banco.
  2. – Vá em OUTRAS SITUAÇÕES DE SAQUES.
  3. – Calamidade Pública – Solicitar Saque FGTS.
  4. – Selecione o Município que reside e toque em Continuar.
  5. – Anexa a foto do Documento de Identificação Pessoal (RG ou CNH) e do comprovante de endereço, emitido até 120 dias antes do ciclone (conta de água, luz por exemplo).
  6. – Acompanhe no APP a liberação do valor.

 

Mais informações em: www.bit.ly/fgts-riodosul

 

Clóvis Eduardo Cuco

Departamento de Comunicação 
Prefeitura de Rio do Sul 
(47) 3531-1315

 

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