Rui Car
22/04/2021 15h59 - Atualizado em 22/04/2021 16h02

Caixa reabre prazo para solicitação de saque do FGTS para atingidos por enxurrada no Alto Vale

Moradores de Presidente Getúlio, Ibirama e Rio do Sul podem enviar a documentação pelo aplicativo

Assistência Familiar Alto Vale
Presidente Getúlio em dezembro de 2020 (Foto: Patrick Rodrigues / Jornal de Santa Catarina)

Presidente Getúlio em dezembro de 2020 (Foto: Patrick Rodrigues / Jornal de Santa Catarina)

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A Caixa Econômica Federal reabriu na última terça-feira (20), pelo App FGTS, o prazo para solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nos municípios de Presidente Getúlio, Ibirama e Rio do Sul. O saque é referente ao estado de calamidade pública decretado após as fortes chuvas nas cidades nos dias 16 e 17 de dezembro de 2020.

 

Podem solicitar o saque até 19/05 os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil municipal. É necessário possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

 

A solicitação deve ser realizada no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

 

SAQUE 100% DIGITAL – APP FGTS

 

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

 

Como solicitar o saque FGTS

 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

 

– Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

 

– Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” e acessar a cidade;

 

– Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

 

– Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA ou outro banco e enviar a solicitação;

 

– O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

 

Informações sobre a documentação:

 

– Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

 

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

 

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/ ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.


Clóvis Eduardo Cuco
Departamento de Comunicação 
Prefeitura de Rio do Sul 
(47) 3531-1315
Com informações da Caixa

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