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A Polícia Civil de Santa Catarina, através da 7• Delegacia Regional de Polícia Civil de Rio do Sul, na noite desta sexta-feira (28), deu cumprimento ao ato de interdição provisória de um estabelecimento localizado no centro de Rio do Sul
O ato de interdição provisória foi motivado pelo descumprimento de normas sanitárias averiguadas em eventos realizados no local. Contumaz, o estabelecimento, que em tese, estava autorizado para funcionamento de “bar” executava atividade distinta, operando como “casa noturna” e deste modo agindo com desvio de finalidade.
A interdição ensejou abertura de processo administrativo que será instruído com elementos de prova verificados em fiscalizações e denúncias encaminhadas ao Setor de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados da Delegacia Regional de Polícia Civil de Rio do Sul.
Giza-se que a atividade de “casa noturna” está proibida em todos os graus do mapa de risco regional para realização de eventos classificados como “baladas”.
Colabore com a Polícia Civil, denuncie através do 181 ou (48) 98844-0011. Sigilo absoluto das informações.