Rui Car
06/10/2020 16h34

Casal é condenado por manter cães sem água e comida, expostos ao tempo no Alto Vale

De acordo com os policiais, acionados para atender a ocorrência em setembro de 2018, havia uma cadela acorrentada muito magra e 4 filhotes

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Um casal residente no Alto Vale do Itajaí foi condenado por maus-tratos a animais pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), eles mantiveram cinco cães da raça boxer, sem água e comida, amarrados em situação degradante e expostos ao sol excessivamente, em condições precárias de higiene. Além disso, por não fornecer alimentação adequada e suficiente, os animais estavam desnutridos. Os cães só foram socorridos após o caso ser denunciado as autoridades.

 

De acordo com os policiais, acionados para atender a ocorrência em setembro de 2018, havia uma cadela acorrentada “bem magra”, “a ponto de ver as costelas” no local, além de quatro filhotes. Testemunhas afirmaram que era recorrente os animais ficarem sem água, comida e expostos ao tempo. Em juízo, os acusados afirmaram que já receberam a cachorra daquele jeito, que a tratavam sempre e que haviam separado a mãe dos filhotes para que eles não mamassem mais. A magreza do animal, justificaram, era devido ao fato dela ter tido os filhotes há 40 dias.

 

Em sua decisão, a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon ressalta que a versão trazida pelos réus foi de que receberam a cachorra no início de 2018, porém em setembro, quando houve a denúncia, o animal ainda estava desnutrido – pelo menos seis meses depois. “Ou seja, houve tempo suficiente para que o animal pudesse ser devidamente tratado e alimentado, o que não ficou demonstrado nos autos”, observa.

 

O homem foi condenado a pena privativa de liberdade de quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa. Por não preencher as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão dos maus antecedentes, terá de cumpri-la na integralidade.

 

Já sua mulher, condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de três meses e 15 dias de detenção, teve a reprimenda substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho laboral diário por dia de condenação. Da decisão de Primeiro Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0000948-85.2018.8.24.0027).

 

FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

 

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