Rui Car
19/05/2022 14h32 - Atualizado em 19/05/2022 19h01

Caso de mulher arrastada em Rio do Sul pode ter reviravolta após advogados pedirem anulação do julgamento

Sessão do júri, realizada no dia 5 de maio, terminou inocentando Júlio César Leandro da intenção de matar Maristela Stringhini

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Foto: Reprodução

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O advogado de Maristela Stringhini, pediu a anulação do julgamento que inocentou Júlio César Leandro da intenção de matar a mulher de 48 anos, arrastada debaixo de um carro por cerca de 800 metros, após uma discussão de trânsito em Rio do Sul no ano de 2014. A defesa é feita pelo advogado Luiz Vicente de Medeiros, que atuou na sessão do tribunal do júri, como assistente de acusação do Ministério Público.

 

Maristela passou por mais de 50 cirurgias ao longo dos últimos oito anos. – Foto: Arquivo pessoal/Maristela Stringhini/ND

Foto: Divulgação / Arquivo pessoal

 

Na apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Medeiros solicita a realização de um novo júri.

 

No último dia 5, o réu foi absolvido pelo Tribunal do Júri. Os jurados desqualificaram a acusação de tentativa de homicídio que foi entendida como lesão corporal culposa no trânsito, crime que já foi prescrito.

 

O advogado sustenta que Maristela havia manifestado o desejo de depor na sessão de julgamento do réu. Mas, as testemunhas foram definidas antecipadamente e, por essa razão, o juiz não aceitou a inclusão.

 

A acusação também queria que as marcas do corpo dela servissem como provas, porém, o pedido foi negado. Para Medeiros, o juiz Cláudio Márcio Areco Júnior, que presidiu a sessão não foi imparcial.

 

O advogado mencionou que a família está disposta a ir “até o fim” para mudar o desfecho deste caso, já o Ministério Público deixou vencer o prazo e não recorreu da decisão.

 

De momento, o juiz Cláudio Márcio Areco Júnior, da Vara Criminal de Rio do Sul, disse que não vai se manifestar sobre o comentário do advogado de Maristela, já o advogado de Júlio César Leandro, Paulo Voltolini, informou que não vai falar sobre o assunto, porque não tem conhecimento sobre a apelação.

 

O caso

 

Júlio dirigia um carro que bateu na traseira de uma moto em abril de 2014. Na ocasião, Maristela Stringhini estava na garupa da moto, pilotada pelo marido dela. O carro passou por cima da mulher, que ficou presa ao veículo pelo capacete. Ela foi arrastada por quase um quilômetro e sobreviveu, mas carrega no corpo as marcas daquele dia. 

 

Teve queimaduras por causa do atrito com o asfalto e os seios ficaram mutilados. 

 

Capacete que Maristela usava ficou praticamente destruído

Capacete que Maristela usava ficou praticamente destruído (Foto: Polícia Civil / Divulgação)

 

O motorista chegou a ser preso e mais tarde foi solto. 

 

O Ministério Público o acusou de dupla tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e meio cruel. Por se tratar de um crime doloso, quando há intenção de matar, Júlio foi a júri popular na quinta-feira, dia 05 de maio. 

 

Após 15 horas de julgamento, o entendimento do júri foi de que o rapaz não agiu com o propósito de tirar a vida de Maristela ou do marido dela — que não se machucou com gravidade. 

 

O júri considerou que se tratou de um crime de trânsito sem intenção de matar ou ferir alguém. Nesse caso, a pena é significativamente menor, variando de seis meses a dois anos de reclusão. Esse tipo de crime prescreve depois de três anos, segundo apontou o juiz Claudio Marcio Areco Junior na sentença. 

 

Como o acidente em Rio do Sul foi há oito anos, ele não pode mais ser julgado. 

 

Apesar do tempo decorrido, o motorista ainda cumpria medidas restritivas impostas pela Justiça, como, por exemplo, não sair de casa à noite. Com a decisão publicada após o júri, essas determinações também estão extintas. O Ministério Público disse “que o réu deveria ter sido condenado, mas a decisão do júri é soberana“. Agora o MP analisa a possibilidade de recurso.

 

Declaro extinta a punibilidade do réu. Revogam-se expressamente as medidas acautelatórias anteriormente ao acusado impostas“, escreveu o juiz.

 
Fonte: Rádio Mirador / JSC / ND+ Kelley Alves - Rio do Sul
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