Rui Car
04/11/2020 06h23

Caso Mariana Ferrer: julgamento em SC ganha repercussão nacional

Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes repudia julgamento publicamente e diz que Mari Ferrer sofreu humilhação em audiência que vazou nesta terça-feira (03)

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Audiência do caso Mariana Ferrer foi divulgada na manhã desta terça-feira (3) e causou uma avalanche de manifestações repudiando a ação dos advogados, promotor e juiz (Foto: Reprodução/ND)

Audiência do caso Mariana Ferrer foi divulgada na manhã desta terça-feira (3) e causou uma avalanche de manifestações repudiando a ação dos advogados, promotor e juiz (Foto: Reprodução/ND)

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Horas depois de divulgado o vídeo de uma das audiências do caso Mariana Ferrer, que terminou com o réu, André de Camargo Aranha, absolvido da acusação que passou de estupro de vulnerável para a tese de “estupro sem intenção”, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, repudiou publicamente o julgamento e a condução da audiência.

 

“As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, escreveu em sua conta no Twitter. Em setembro, o ND+ publicou com exclusividade os detalhes da história.

 

André de Camargo Aranha foi acusado de estuprar Mariana Ferrer durante uma festa, em 2018, num beach club de Florianópolis. No entanto, desde aquele dia, o processo e o entendimento do Ministério Público mudaram completamente de direção. Inicialmente, o promotor Alexandre Piazza, responsável pelo caso, havia denunciado André por estupro de vulnerável.

 

Porém, Piazza foi substituído no curso do processo e o novo promotor responsável pelo caso, Thiago Carriço de Oliveira, trouxe, nas alegações finais, a tese de estupro “sem intenção”, ou culposo, porque, de acordo com ele, o empresário catarinense não teria como saber que Mariana não estava em condições de consentir a relação.

 

O pedido de absolvição foi aceito pelo juiz Rudson Marcos, que concordou com a tese de “estupro culposo”, crime que não tem tipificação no Brasil e ainda concluiu que “é melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente”.

 

A defesa de Mariana recorreu da decisão, mas o que provocou uma avalanche de manifestações nesta terça-feira foi a divulgação, pelo The Intercept, do vídeo de uma das audiências.

 

Mariana Ferrer foi estuprada em 2018 e acusado foi inocentado; defesa da promotora de eventos recorreu da decisão (Foto: Reprodução/ Instagram)

Mariana Ferrer foi estuprada em 2018 e acusado foi inocentado; defesa da promotora de eventos recorreu da decisão (Foto: Reprodução/ Instagram)

 

Nas imagens, o advogado de defesa de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, confronta Mariana, mostrando fotos pessoais e se dirigindo à promotora de eventos. “É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem”, diz uma fala no vídeo.

 

O advogado insiste, ainda, em mostrar fotos sensuais de Mariana. “Por que você apaga as fotos, Mariana? E só aparece com essa carinha chorando. Só falta uma auréola na cabeça. Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”, reforçou o advogado.

 

Em nenhum momento ele é interrompido, a não ser por Mariana, que implorava por respeito em uma audiência legal. “Eu gostaria de respeito, doutor excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, no mínimo. Nem os assassinos são tratados da forma que eu estou sendo tratada”, pede em meio às lágrimas.

 

Questionado pela reportagem, o advogado respondeu, por meio de sua assessoria, que “referente às informações publicadas pelo The Intercept, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, informa que qualquer manifestação será feita somente nos autos, em respeito ao sigilo”.

 

As cenas chocaram e provocaram reações nas redes sociais nesta terça-feira (03). A hashtag #justiçapormariferrer voltou a retumbar no Twitter, assim como o “estupro culposo não existe” com inúmeras adesões de famosos, como atletas, artistas, entidades e jornalistas. Além do ministro Gilmar Mendes, o Senado aprovou, no início da noite, o voto de repúdio proposto pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES).

 

O que dizem as partes

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não se manifestará sobre o caso por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça. Já com relação às imagens da audiência, afirmou que a Corregedoria Geral de Justiça do TJSC recebeu um ofício, no dia 29 de setembro, da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e instaurou um procedimento para apurar os fatos. No entanto “a apuração dos fatos envolvendo a conduta do advogado Cláudio Gastão Filho, entretanto, não se encontra dentre as atribuições daquele Órgão, que se restringem aos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário”, afirmou em nota.

 

O Ministério Público de Santa Catarina reiterou que o réu foi absolvido por falta de provas e afirmou, ainda, que a prova dos autos “não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime”. 

 

O órgão salientou, em nota oficial, que o réu foi absolvido por falta de provas e não pela fundamentação da tese de “estupro culposo”. “O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes”, falou.

 

A OAB/SC afirmou, por meio de nota, que está dando sequência aos trâmites internos para oficiar o advogado a prestar esclarecimentos preliminares necessários. A Ordem ressaltou, ainda, que os processos disciplinares são sigilosos.

 

O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho informou que “é lamentável que até o ministro do supremo seja induzido ao erro, por meio de uma reportagem tendenciosa”. Segundo ele, na reportagem utilizada como base para o comentário do ministro “as falas foram descontextualizados e foram feitas afirmações que jamais foram deferidas pelo advogado e que não poderiam ter sido extraídas da sentença”. Ele reiterou, ainda, que a absolvição se deu por falta de provas contra o seu cliente.

 

POR: DRIKA EVARINI – ND+

 

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