Rui Car
14/10/2017 11h11

Casos de abandono de animais serão investigados em Agrolândia

Isso é crime!

Assistência Familiar Alto Vale
Diário Alto Vale

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Delta Ativa

Está sendo investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Agrolândia casos de denúncias de abandono e maus-tratos a animais. O trabalho está sendo realizado em parceria com a ONG AMOR DE CÃO.

 

A ONG que visa em cuidar de bichos abandonados na cidade procurou a Delegacia para dar início a investigação de abandono constante de animais na cidade, já que na última semana a direção da ONG recebeu uma denúncia através do facebook, de um cão abandonado no cemitério da localidade de Rio Novo. O morador que realizou a denúncia informou que o cão havia sido abandonado com uma sacola amarrada no pescoço e parecia estar bem doente.

 

Integrantes da ONG foram ao local e constataram o fato triste, onde após isso acolheram o cão e o levaram até um local para receber os cuidados.

 

“Nosso projeto não tem estrutura para resgate direto de animais. Por isso que utilizamos as casinhas de rua. Para poderem ficar onde estão com a estrutura mínima até encontrar uma família. Precisamos do apoio da comunidade”, destacou um dos integrantes da ONG.

 

Ainda de acordo com os responsáveis, o animal abandonado no local estava sofrendo muito devido estar doente.

 

Devido a crueldade a ONG procurou a Delegacia e registrou um boletim de ocorrência, já que o abandono de animais configura crime de acordo com o Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. De acordo com o investigador Rubens Capelupi o caso será investigado para tentar localizar as pessoas que praticam este crime, já que em alguns casos há testemunhas e procurar puni-los conforme a lei.

 

Administradores da ONG orientam os moradores que caso presenciem este tipo de ato devem denunciar.

 

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.



É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos podem utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

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