A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) não exigirá mais o reconhecimento de firma para a troca de titularidade em contas de luz. A decisão da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, publicada na última segunda-feira (5), atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado.
Até então, a Celesc exigia que para troca de titular houvesse firma reconhecida em contrato de locação, firmado sem a intervenção de imobiliária. A recomendação de imediata suspensão da exigência é do Promotor de Justiça, Wilson Paulo Mendonça Neto.
Segundo o Ministério Público do Estado, a exigência da companhia consistia em prática abusiva e se mostrou de alto custo para os consumidores. Mendonça reforçou que, conforme a Lei 13.460/2017, é proibida a exigência de reconhecimento de firma para autenticação de documentos originais, a não ser em caso de dúvida de autenticidade.