Rui Car
20/08/2017 20h30 - Atualizado em 18/08/2017 08h50

Celesc tem direito a posse de área para instalação de linha de transmissão de energia

A decisão considerou o benefício do município e fixou indenização

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca da Capital que determinou a efetivação de posse, por parte da Celesc, de parte de um terreno particular para a passagem de linhas de transmissão de energia na região da Trindade – Ilha Norte. A decisão considerou o benefício do município e fixou indenização em R$ 42,8 mil pela área de 4 mil m², de uma área total de 55 mil m².

 

O proprietário da área questionou em apelação questões constantes em laudo pericial, referentes ao atual valor da área e ao percentual de desvalorização. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou a informação do perito de que o percentual utilizado não causaria desvalorização.

 

Isso porque a propriedade está localizada em área de preservação limitada (APL), cuja taxa mínima de ocupação deve ser de 10%. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0051024-09.2010.8.24.0023).

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