Rui Car
14/05/2017 10h30 - Atualizado em 12/05/2017 10h17

Cemitérios de município do sul de SC terão de passar por um choque de modernidade

Sepultamento de corpos diretamente no solo não poderá mais existir

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

TJ/SC

Delta Ativa

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, confirmou antecipação de tutela concedida na comarca de Armazém para compelir a administração daquele município a adotar, de forma escalonada, providências necessárias à regularização das condições de funcionamento e salubridade dos cemitérios localizados em seu território.

 

Entre as principais irregularidades apontadas na ação civil pública promovida pelo Ministério Público, constam o sepultamento de corpos diretamente no solo, com risco agravado de poluição do meio ambiente; ausência de alvarás de funcionamento, licença ambiental e projetos arquitetônicos; e carência de estrutura capaz de garantir o mínimo conforto e segurança aos familiares durante os enterros.

 

Pela liminar deferida, e agora confirmada, a administração deverá promover as adequações nos cemitérios municipais em prazos variáveis de 30, 60, 90 e 360 dias, a partir desta data. Entre elas, assumir a administração, manutenção e conservação desses espaços, fiscalizar e interditar aqueles considerados clandestinos, e providenciar a instalação de pelo menos uma capela para velórios, com sala de administração, sanitários masculino e feminino e ossuário para exumação de cadáveres.

 

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, deu parcial provimento ao recurso da administração tão somente para permitir, excepcionalmente, sepultamentos sem a imediata apresentação das respectivas certidões de óbito, desde que promovidos os registros e anotações pertinentes. A ação original prosseguirá na comarca de origem até posterior julgamento de mérito. A decisão da câmara foi unânime (AI n. 40131507820168240000).

Justen Celulares