A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou solidariamente empresas do norte do Estado, com atuação no ramo cerealista, ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais coletivos por desenvolvimento de atividades ao arrepio da legislação ambiental e reiterado descumprimento de mais de uma dezena de notificações emitidas pelos órgãos públicos para solucionar suas irregularidades. O valor atualizado da indenização, que será destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, já ultrapassa R$ 34 mil.
Segundo sustentou o Ministério Público em ação civil pública julgada improcedente em 1º Grau, as empresas dedicavam-se ao comércio atacadista e estocagem de cereais, bem como ao beneficiamento de arroz, porém em local proibido pelo zoneamento urbano, sem o respectivo alvará, em atividade aliás diversa daquela informada no cadastro municipal da sociedade empresária.
Mais que isso, contribuía para gerar poluição com a emissão de fuligem, emanação de mau cheiro, poluição sonora, depósito irregular de cascas de arroz, e incorreta destinação dos rejeitos líquidos existentes nos decantadores, despejados na rede pluvial. O descaso das empresas com as 13 notificações recebidas foi fator preponderante para a condenação.
“Tome-se por nota esses reiterados desmandos e agregue-se fatores de índole urbanística e ambiental, e ter-se-á, assim, um consistente conglomerado de bens jurídicos tutelados pelo Estado. E aquele que agride esse adensamento de direitos merece, sim, ser responsabilizado”, resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003656-61.2007.8.24.0038).