Rui Car
24/07/2020 16h16 - Atualizado em 24/07/2020 16h17

Chapadão do Lageado define novas regras de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus

Município foi o último a registrar casos no Alto Vale do Itajaí

Assistência Familiar Alto Vale
Fonte: Prefeitura de Chapadão do Lageado

Fonte: Prefeitura de Chapadão do Lageado

Delta Ativa

Diante do surgimento dos primeiros casos no Município, a Prefeita de Chapadão do Lageado, anunciou hoje (24/07), novas regras para população Lageadense e para o comércio local, no enfrentamento a contaminação pelo novo Coronavírus.

 

Neste resumo, a Prefeitura atualiza as informações sobre as principais medidas adotadas:

 

VALIDADE: 24 DE JULHO A 06 DE AGOSTO (podendo ser prorrogado)

 

COMÉRCIO:

 

– Circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento.- Atendimento presencial de segunda-feira à sexta-feira, até as 19 horas.- Fechamento a partir das 15 horas de sábado até às 6 horas de segunda-feira.- Após os horários estabelecidos, será permitindo apenas o funcionamento através da modalidade tele-entrega (delivery).- Proibido aos restaurantes e similares o funcionamento com o sistema de rodízio.

 

Exceções:

 

• Postos de gasolina poderão atender nos horários habituais, sendo proibida a venda de mercadorias constantes nas lojas de conveniências, que deverão atender no horário estabelecido para os demais comércios.

 

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES:

 

– A realização de todo e qualquer evento público e privado que implique em aglomeração de pessoas;- Música ao vivo em eventos de qualquer natureza;- Utilização de parques, ginásios e similares públicos e privados;- Quaisquer atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados, incluindo-se atividades de futsal e futebol amador em campos/ginásios públicos ou privados;- Missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas;- Encontros privados em residências com presença de pessoas que não compõe o núcleo familiar.

 

USO DE MASCARA E MULTA:

 

– O uso de máscaras pelos cidadãos já é OBRIGATÓRIO. Agora passa a ser obrigatório também em locais abertos como ruas, praças, calçadas, parques, etc.

 

– Se o cidadão for flagrado pelos órgãos fiscalizadores sem a máscara, a primeira vez receberá uma advertência. Se voltar a ocorrer, será aplicada multa no valor de R$ 509,87. Já os estabelecimentos comerciais que infringir as normas estabelecidas pelo Município e demais órgãos de fiscalização, referente as medidas para enfrentamento a contaminação do novo coronavírus, também serão advertidos e poderão receber multa de R$ 1.019,73.

 

FISCALIZAÇÃO:

 

A partir de hoje estão investidos como autoridades de saúde os militares e servidores da Polícia Militar e da Polícia Civil do Município, que atuarão de forma conjunta na fiscalização das medidas sanitárias com os Fiscais da Vigilância Sanitária e Epidemiológica e a Defesa Civil do Município.

 

Participe de um dos nossos grupos no WhatsApp e receba diariamente as principais notícias do Portal da Educadora. É só clicar AQUI.

Justen Celulares