Diante do surgimento dos primeiros casos no Município, a Prefeita de Chapadão do Lageado, anunciou hoje (24/07), novas regras para população Lageadense e para o comércio local, no enfrentamento a contaminação pelo novo Coronavírus.
Neste resumo, a Prefeitura atualiza as informações sobre as principais medidas adotadas:
VALIDADE: 24 DE JULHO A 06 DE AGOSTO (podendo ser prorrogado)
COMÉRCIO:
– Circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento.- Atendimento presencial de segunda-feira à sexta-feira, até as 19 horas.- Fechamento a partir das 15 horas de sábado até às 6 horas de segunda-feira.- Após os horários estabelecidos, será permitindo apenas o funcionamento através da modalidade tele-entrega (delivery).- Proibido aos restaurantes e similares o funcionamento com o sistema de rodízio.
Exceções:
• Postos de gasolina poderão atender nos horários habituais, sendo proibida a venda de mercadorias constantes nas lojas de conveniências, que deverão atender no horário estabelecido para os demais comércios.
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES:
– A realização de todo e qualquer evento público e privado que implique em aglomeração de pessoas;- Música ao vivo em eventos de qualquer natureza;- Utilização de parques, ginásios e similares públicos e privados;- Quaisquer atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados, incluindo-se atividades de futsal e futebol amador em campos/ginásios públicos ou privados;- Missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas;- Encontros privados em residências com presença de pessoas que não compõe o núcleo familiar.
USO DE MASCARA E MULTA:
– O uso de máscaras pelos cidadãos já é OBRIGATÓRIO. Agora passa a ser obrigatório também em locais abertos como ruas, praças, calçadas, parques, etc.
– Se o cidadão for flagrado pelos órgãos fiscalizadores sem a máscara, a primeira vez receberá uma advertência. Se voltar a ocorrer, será aplicada multa no valor de R$ 509,87. Já os estabelecimentos comerciais que infringir as normas estabelecidas pelo Município e demais órgãos de fiscalização, referente as medidas para enfrentamento a contaminação do novo coronavírus, também serão advertidos e poderão receber multa de R$ 1.019,73.
FISCALIZAÇÃO:
A partir de hoje estão investidos como autoridades de saúde os militares e servidores da Polícia Militar e da Polícia Civil do Município, que atuarão de forma conjunta na fiscalização das medidas sanitárias com os Fiscais da Vigilância Sanitária e Epidemiológica e a Defesa Civil do Município.
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