Rui Car
03/01/2020 15h35 - Atualizado em 03/01/2020 15h05

Cobrança do DPVAT 2020 em Santa Catarina fica sem desconto após decisão do STF

Boleto no valor de R$ 16,21 já está disponível para os donos de veículos

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Somente no primeiro semestre de 2019 o DPVAT pagou 10.457 indenizações em SC(Foto: Guto Kuerten / Agencia RBS)

Somente no primeiro semestre de 2019 o DPVAT pagou 10.457 indenizações em SC(Foto: Guto Kuerten / Agencia RBS)

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Quem acessou o site do Detran nas primeiras horas de 2020 chegou a encontrar o boleto do DPVAT, o seguro obrigatório, com valor de R$ 5,21 — preço que havia sido divulgado pelo governo federal após um desconto aplicado nos últimos dias de 2019. A cobrança, no entanto, já voltou para o valor original de R$ 16,21, o mesmo preço do ano passado, seguindo uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada no 31 de dezembro.

Procurada pela reportagem do NSC Total, a assessoria de imprensa do Detran de Santa Catarina informou que segue a legislação vigente e que os valores estavam definidos de acordo com a proposta do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), e no início da manhã desta quinta-feira (2) estavam com o desconto. Com a medida do STF cancelando a proposta de desconto, o Detran-SC disse que o sistema foi atualizado para os mesmos valores de 2019.

 

Oficialmente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ainda não tem uma orientação aos proprietários de veículos, mas diz que a recomendação geral é aguardar.

 

SC lidera as indenizações pagas pelo DPVAT no Sul do Brasil

O pagamento do DPVAT não segue um calendário unificado, mas em geral, acompanha a quitação do IPVA, que é recolhido pelos Estados. Em Santa Catarina os pagamentos começam no dia 31 de janeiro, quando vence o boleto do DPVAT para veículos com placa de final 1.

 

Quem não pagar o seguro obrigatório não conseguirá concluir o licenciamento, o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), que é a renovação do documento.

 

O imbróglio do DPVAT chegou ao STF em 20 de novembro, quando a Rede Sustentabilidade ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contestando a MP (medida provisória) assinada por Bolsonaro para extinguir o pagamento do seguro.

 

O relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a MP. Para ele, como o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, a Constituição exige que o Congresso aprove lei complementar para efetivar mudanças. A extinção, então, não poderia ser feita por MP. Em 19 de dezembro, em votação no plenário virtual do STF, a maioria dos ministros acompanhou Fachin e manteve suspensa a medida provisória de Bolsonaro.

 

Uma semana depois, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), vinculado ao Ministério da Economia, editou resolução reduzindo em até 86% o valor do DPVAT para este ano. A Líder, do consórcio de seguradoras, protocolou uma reclamação no STF dizendo que a resolução era uma forma de o governo esvaziar a decisão anterior do tribunal. O presidente da corte, Dias Toffoli, concordou e suspendeu a resolução com a redução dos valores.

 

Toffoli concedeu liminar no último dia 31 por estar de plantão no Supremo. O relator da reclamação da Líder é o ministro Alexandre de Moraes, que poderá reanalisar a liminar de Toffoli a partir de fevereiro, quando o recesso do Judiciário termina.

 

Na votação anterior no plenário virtual, Moraes acompanhou Fachin e foi contrário à MP que extinguia o seguro obrigatório.

 

As decisões do Supremo sobre o DPVAT até agora são provisórias. O plenário ainda deve analisá-las e pode, em tese, revertê-las, o que não tem data para ocorrer.

 

(Com informações da Folhapress)

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