Rui Car
01/10/2017 08h00 - Atualizado em 29/09/2017 09h08

Coleta e escoamento de esgoto, mesmo sem estação de tratamento, valida tarifação

A cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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Delta Ativa

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença de comarca do litoral norte do Estado que rejeitou pedido de condomínio residencial para ver-se livre de cobrança de tarifa de esgoto enquanto a concessionária do serviço não garantir a total efetividade do sistema. Os moradores do prédio buscavam também a restituição em dobro dos valores já quitados, pleito igualmente negado pela Justiça. No cerne da questão, segundo os autores, estão a demora na conclusão dos serviços e a ineficiência atual da estação de tratamento de esgotos (ETE).

 

“O fato de não estar sendo feito o tratamento dos dejetos, antes deles serem lançados em rios, não impede a cobrança da tarifa, pois a remuneração há de ser devida como contraprestação pela instalação, operação e manutenção da infraestrutura de coleta e descarga do esgoto”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

 

No seu entendimento, a cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço de esgotamento sanitário, mas serve de contrapartida para as etapas vencidas e os serviços já desenvolvidos. “Entender de forma diferente seria, na prática, inviabilizar a prestação do serviço pela concessionária, prejudicando toda a população do município, que se beneficia com a coleta e escoamento dos dejetos, sendo certo que o tratamento final de efluentes é uma etapa posterior e complementar, de natureza socioambiental, travada entre a concessionária e o Poder Público”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 00029948820118240125).  

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