Um novo pedido de vista, formulado pelo desembargador Ricardo Roesler, suspendeu temporariamente nesta tarde (1º/3) o julgamento da ação que apura eventual cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa, em denúncia formulada pelo Ministério Público que envolve o ex-governador Leonel Pavan e dois empresários do ramo de combustíveis.
O Órgão Especial do TJ havia reiniciado a apreciação da matéria a partir da apresentação do voto-vista do desembargador Cesar Abreu. Ao final de sua explanação, o magistrado apontou ausência de tipicidade das condutas para votar pela absolvição sumária dos réus. Foi acompanhado neste posicionamento pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko.
O pedido de vista do desembargador Roesler, contudo, paralisou o julgamento, que deverá ser retomado na próxima sessão do principal órgão julgador da Corte Estadual, marcada para o dia 15 de março.