Rui Car
05/02/2017 10h30 - Atualizado em 03/02/2017 10h40

Com lei específica, avaliação de servidora é obrigação e prescinde de regulamentação

Veja o desenrolar de um caso em SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou a um município que realize, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da matéria, as avaliações de desempenho de servidora pública municipal, em conformidade com as previsões contidas na Lei Complementar Municipal n. 5/2001, aprovada pela Câmara de Vereadores local. O chefe do Executivo Municipal, em sua defesa, alegou que a lei em questão ainda precisa de regulamentação.

 

Esse não foi o entendimento dos desembargadores, que consideraram a legislação municipal clara e objetiva, com subsídios suficientes para aplicação imediata. “(A lei) regulamentou, delimitou e especificou as hipóteses para concessão da progressão por desempenho”, interpretou o desembargador Jorge Luiz Borba, relator da apelação interposta pela servidora.

 

Os magistrados sublinharam, todavia, que não se pode confundir o direito do servidor público de ser submetido a avaliação de desempenho com o recebimento da respectiva promoção e o acréscimo pecuniário de forma imediata, pretensão original da apelante.

 

“O Judiciário deve observar o princípio da legalidade e assegurar à autora, tão somente, o direito à realização das avaliações, para não correr o risco de interferir no poder discricionário da Administração”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500935-74.2013.8.24.0004).

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