Rui Car
18/06/2017 08h00 - Atualizado em 16/06/2017 09h44

Com sinal verde da Justiça, empresa que arrematou Busscar retomará produção em breve

A manutenção dos bens operacionais paralisados causa grande prejuízo à massa

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TJ/SC

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A juíza Karen Francis Schubert Reimer, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, determinou a expedição de mandado de imissão de posse para permitir que a empresa que arrematou em leilão a massa falida da Busscar tome posse dos bens adquiridos, inclusive unidades produtoras.

 

Segundo a magistrada, tal medida é necessária porque a manutenção dos bens operacionais paralisados causa grande prejuízo à massa e, em consequência, aos credores. “Quanto maior o decurso do tempo, maiores as dívidas e menor o crédito remanescente. E neste momento processual deve-se levar em conta a necessidade de satisfação dos credores no seu maior número possível, como também no menor prazo disponível”, afirmou.

 

O cumprimento do mandado, na manhã da última segunda-feira (12/6), abre um novo capítulo neste processo e sinaliza para tempos melhores no futuro. “A imissão de posse respaldará da mesma forma o interesse da sociedade, pois possibilitará o início das atividades da empresa. Com isso, serão gerados novos empregos, tão necessários, mormente nestes momentos de crise econômica por que passa o país”, encerrou a juíza. A empresa arrematante, aliás, já anunciou a abertura de novas vagas para contratação breve e a retomada das operações em suas plantas em Joinville. Os novos dirigentes prometem recuperar a empresa para recolocá-la no topo. Local, segundo eles, de onde jamais deveria ter saído (Autos n. 0019998-35.2016.8.24.0038).

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