Rui Car
16/06/2017 17h40 - Atualizado em 16/06/2017 15h32

Comerciante de SC é multado por permitir que adolescente jogue sinuca em seu estabelecimento

O proprietário do comércio alegou conhecer a lei mas forneceu a ficha para o garoto se divertir

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca do norte do Estado que condenou um comerciante ao pagamento de multa de três salários mínimos por permitir que um adolescente jogasse sinuca em seu estabelecimento. O proprietário do comércio alegou conhecer a lei mas, ainda assim, forneceu a ficha para o garoto se divertir.

 

O Estatuto da Criança e Adolescente é claro ao afirmar que cabe aos responsáveis por estabelecimentos que exploram comercialmente jogos como bilhar e sinuca cuidar para que crianças e adolescentes não entrem, permaneçam ou mesmo participem dos jogos disponibilizados nestes nestes locais.

 

A desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria, considerou a documentação acostada nos autos, comprovante da idade do adolescente e depoimento do comissário da infância, como provas inequívocas, seguindo, dessa forma, orientação jurisprudencial dominante. A decisão foi unânime.

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