Rui Car
12/01/2020 14h41 - Atualizado em 10/01/2020 10h41

Concedida liminar favorável a conselheiro tutelar que teve votos cancelados em SC

Nesse contexto, a juíza entende que deve prevalecer a votação obtida pelo candidato

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TJ/SC

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A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres deferiu nesta quinta-feira (9/1) medidas liminares em mandado de segurança que determinam a imediata suspensão parcial do processo eleitoral para conselheiros tutelares de Itajaí, assim como a nomeação e posse do candidato que teve os votos cancelados pela Comissão Especial Eleitoral, além da suspensão da homologação da eleição do candidato suplente.

 

O candidato que entrou com a ação sustenta que foi eleito conselheiro tutelar no final de 2019, tendo sido o mais votado na categoria de nível médio, com o total de 1.066 votos dos 19.468 votos, mas seria impedido de assumir o cargo nesta sexta-feira (10/1), por conta de atos administrativos que não teriam respeitado o contraditório e a ampla defesa. No dia 18 de dezembro ele soube que a Comissão Especial Eleitoral decidiu cancelar seus votos, devido à análise favorável de uma denúncia apresentada. Mesmo apresentado recurso no dia seguinte, o julgamento só ocorreu na última terça-feira (7/1) em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí (COMDICA), quando o candidato pode falar por apenas 15 minutos.

 

“A meu ver, a decisão constante no parecer da Comissão Especial Eleitoral, relativa ao cancelamento dos votos atribuídos ao impetrante no pleito eleitoral enfocado nos autos, não respeitou o devido processo legal, na medida em que não houve observância prévia aos direitos fundamentais processuais do contraditório e da ampla defesa”, anotou a magistrada na decisão.

 

Nesse contexto, a juíza entende que deve prevalecer a votação obtida pelo candidato, ao menos até o julgamento final da denúncia recebida. Ele deve ser empossado e nomeado ao cargo de Conselheiro Tutelar a título precário. Ela também determinou que seja garantido ao Impetrante a participação no curso de qualificação que será promovido nesta sexta-feira (10/01), por meio virtual, pelo MP/SC, e fixou multa diária de R$ 500 caso a decisão seja descumprida.

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