Rui Car
29/04/2018 10h30 - Atualizado em 27/04/2018 15h32

Confirmada decisão do júri que condenou homem pelo assassinato do próprio sogro, em SC

O crime ocorreu ao meio-dia de 4 de agosto de 2014

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TJ/SC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou apelação que pretendia anular sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Chapecó que, ao seu final, condenou um homem pelo assassinato do próprio sogro.

 

O crime ocorreu ao meio-dia de 4 de agosto de 2014, quando o genro fez quatro disparos de arma de fogo contra o sogro – dois deles à queima-roupa. O motivo do crime foi considerado fútil: escrituração de um imóvel e construção de um muro na divisa dos terrenos dos envolvidos, que eram vizinhos.

 

“A vítima foi atacada de forma abrupta e sorrateira, mesmo porque foi surpreendida sem condições de esboçar a menor defesa”, registrou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. A pena também foi mantida em seis anos e seis meses de reclusão pelo homicídio, mais um ano de detenção pelo porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0015318-38.2014.8.24.0018). 

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