Rui Car
08/04/2020 08h32

Coronavírus: Acordo permite que consumidores remarquem ingressos de eventos

Segundo a Senacon, o crédito do evento poderá também ser usado em um evento da mesma produtora

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Se você comprou ingressos para eventos que aconteceriam originalmente entre 11 de março e 30 de setembro, e que foram afetados pela pandemia do novo coronavírus, pode ter direito a remarcar as entradas ou buscar um reembolso. A informação foi anunciada hoje pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O acordo é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela própria Senacon e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pela Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON).

 

O TAC estipula prazo de um ano, a partir de 11 de março de 2020, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a pandemia como tal. Segundo a Senacon, o crédito do evento poderá também ser usado em um evento da mesma produtora.

 

O acordo foi feito nos mesmos moldes de TAC fechado com setor aéreo e empresas de intercâmbio estudantil. Segundo a Senacon, o setor sofreu grande impacto com a pandemia e tem peculiaridades explicadas no TAC, como despesas anteriores ao evento e valores pagos por consumidores que não são atribuídos como receitas (como taxa de conveniência).

 

Ainda de acordo com a secretaria, “para remarcar o evento sem custo, o consumidor deverá realizar a remarcação em seis meses, para realização do evento em até 12 meses, a contar da data final da pandemia no Brasil”.

 

Fonte: UOL

Justen Celulares