Rui Car
29/03/2020 19h57

Coronavírus em SC: quais as regras para reabertura de bancos e lotéricas

Serviços poderão abrir a partir de segunda-feira (30) com algumas restrições, mas isolamento social continua em vigor

Assistência Familiar Alto Vale
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O governador Carlos Moisés anunciou a prorrogação do isolamento por causa do coronavírus por mais sete dias em Santa Catarina e a flexibilização para alguns serviços, que poderão funcionar a partir de segunda-feira (30) exclusivamente para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais. Entre eles, estão os bancos, as lotéricas, os correspondentes bancários e as cooperativas de crédito.

 

No entanto, o decreto publicado neste domingo (29) estabelece algumas regras para a reabertura. O funcionamento está condicionado à priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, como pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.

 

Em relação ao público, o decreto também estabelece que os espaços precisarão providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, assim como a organização de filas mantendo a distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa.

 

Os estabelecimentos ainda precisarão disponibilizar álcool em gel 70% em pontos estratégicos para os clientes e funcionários; permitir a entrada de pessoas proporcional ao número de atendentes, evitando aglomerações; dar atendimento preferencial e especial para o grupo de risco; manter as áreas ventiladas; e orientar os trabalhadores a intensificar a higienização das mãos.

 

Além disso, os estabelecimentos precisarão higienizar continuamente o ambiente como um todo, assim como áreas onde há uso de máquinas para pagamento com cartão e caixas eletrônicos de autoatendimento. E os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias e nas lotéricas terão de usar máscara cirúrgica.

 

Outras regras previstas no decreto:

 

– Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes;

 

– Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá esta utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um associado por vez somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.

 

Para estabelecimentos dentro de shoppings ou galerias:

 

– O shopping, galeria ou centro comercial deve providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento;

 

– As demais áreas do shopping, galeria ou centro comercial devem ser bloqueadas não permitindo a circulação de pessoas no seu interior.

 

Fonte: NSC Total / Foto: Lariane Cagnini, Diário Catarinense

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