Rui Car
27/07/2019 08h25 - Atualizado em 25/07/2019 15h37

Correntista de SC receberá com juros e correção valor retirado da conta sem sua autorização

O banco foi condenado a indenizar o cliente por danos materiais, decorrentes da indevida transferência realizada

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TJ/SC

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A juíza substituta Elaine Veloso Marraschi, que responde pela 1ª Vara da comarca de Imbituba, julgou procedente pleito indenizatório formulado por correntista de instituição bancária que comprovou ter havido movimentação financeira em sua conta sem que tenha autorizado qualquer procedimento dessa natureza. Sem seu conhecimento e autorização, em janeiro de 2015 foram transferidos R$ 19 mil de seu domínio para a conta de outra pessoa.

 

O réu, em sua defesa, alegou que a transferência foi realizada com cartão e senha do autor da ação. Porém, além dessa informação, não trouxe provas concretas de que o requerente realizou a polêmica transação. O banco foi condenado a indenizar o cliente por danos materiais, decorrentes da indevida transferência realizada, em R$ 19 mil, acrescidos de juros e correção a partir da data do fato, além de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0301892-73.2016.8.24.0030).

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