Rui Car
28/04/2020 10h26 - Atualizado em 28/04/2020 10h49

Covid-19: Portaria permite que indústrias voltem a operar sem restrições de capacidade

Empresas devem seguir as recomendações sanitárias

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 27, permite que as indústrias voltem a operar normalmente, mas seguindo as normas sanitárias devido à pandemia da Covid-19.

 

A portaria 272/2020 revoga a 189/2020 que limitava as indústrias a operarem com redução de no mínimo 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho.

 

Entre as considerações feitas na portaria, está a análise sobre a evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes no momento e evolução programada para o enfrentamento do novo coronavírus.

 

Para operar normalmente, as empresas devem adotar medidas como uso de máscaras por todos os funcionários, manter distância mínima de 1,5 metros e proibir uso de bebedouros, por exemplo.

 

A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

 

As autorizações podem ser revogadas a qualquer tempo. A portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.

 

Confira os requisitos:

 

– Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros;

 

– Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;

 

– Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;

 

– Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto;

 

– Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;

 

– Intensificar a lavação dos uniformes;

 

– Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

 

– Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

 

– Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

 

– Fica proibida a utilização de bebedouros;

 

– Desestimular o uso do elevador;

 

– Limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;

 

– Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;

 

– Quando possível, intensificar a utilização de ventilação natural.

 

– Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;

 

– Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;

 

– em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pela Covid-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias ou, conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição;

 

– utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.

 

Fonte: O Município

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