Rui Car
18/03/2018 08h00 - Atualizado em 16/03/2018 11h06

Crendices e superstições não justificam ato que coloca vida dos filhos em risco

Homem aspergiu querosene sobre a filha

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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Delta Ativa

Crendice ou superstição, pouco importa. A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve ordem de afastamento contra um pai em relação à filha, após denúncia da mãe de que o homem aspergiu querosene sobre a menina e provocou-lhe queimaduras de primeiro grau na face e no ombro.

 

O réu negou qualquer intenção de atentar contra a integridade física da própria filha e justificou sua atitude como uma espécie de simpatia. Disse que somente espalharia querosene nos pés da jovem mas que, em razão de sua agitação, o produto atingiu outras partes do corpo.

 

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, determinou também que, na comarca de origem, seja realizado um estudo social para eventual regulamentação do direito de visitas monitoradas. Segundo os autos, a medida judicial de afastamento foi decretada, entre outros motivos, pela gravidade dos fatos, pois as consequências poderiam ter sido fatais.

 

“Sem que se tenha a plena convicção acerca da ausência de risco à segurança da criança, imprescindível a manutenção da medida de afastamento, a fim de preservar a (sua) integridade física”, anotou o relator, em voto acompanhado pelos demais integrantes do órgão julgador. O processo corre em segredo de justiça, em comarca do sul do Estado. 

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