Rui Car
26/01/2022 14h43

Datas do calendário eleitoral de 2022 já estão em vigor; veja detalhes

Cronograma define período de aplicação das regras para as eleições deste ano; primeiro turno ocorre em 2 de outubro

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Foto: Arquivo / Antônio Augusto / TSE

Foto: Arquivo / Antônio Augusto / TSE

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Os prazos e datas do calendário eleitoral de 2022, aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já estão valendo.

 

Desde 1º de janeiro já existe a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e limitação de despesas com publicidade dos órgão públicos federais, estaduais ou municipais. As informações são do R7.

 

Outro período importante na corrida eleitoral ocorre entre 3 de março e 1º de abril, quando estará aberta a janela partidária. Ela permite que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) mudem de partido sem perder o mandato.

 

Essa regra não se aplica a senadores eleitos pelo sistema majoritário, onde se elegem candidatos com os maiores números de votos.

 

Novidades

 

Uma novidade na eleição deste ano é a vigência da EC 111 (emenda constitucional), promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro do ano passado.

 

Ela altera a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos. As datas passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente. A mudança vai vigorar a partir de 2026.

 

Veja a seguir algumas das principais datas das eleições de 2022:

 

1º de janeiro — Início da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais no TSE.

 

3 de março a 1º de abril — Janela partidária para deputados e vereadores trocarem de partido sem perda de mandato.

 

2 de abril — Fim do prazo para desincompatibilização de governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos.

 

4 de maio — Fim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto.

 

11 a 13/maio — Teste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília.

 

15 de maio — Início da arrecadação de recursos para as campanhas via financiamento coletivo.

 

1º de junho — Último dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

 

16 de junho — Divulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos pelo FEFC.

 

30 de junho — Vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

 

20 de julho a 5 de agosto — Prazo para realização das convenções partidárias.

 

12 de agosto — Data final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional.

 

15 de agosto — Prazo final para solicitação de registro de candidaturas.

 

16 de agosto a 1º de outubro — Propaganda eleitoral autorizada, inclusive na internet.

 

26 de agosto a 29 de setembro — Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio, das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.

 

2 de outubro — Primeiro turno das eleições

 

30 de outubro — Segundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores).

 

12 de setembro — Fim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas.

 

1º de novembro — Fim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno.

 

Fonte: ND+
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