Rui Car
10/05/2019 10h57

Denúncia de infração político-administrativa do prefeito de Rio do Sul irá a plenário da Câmara

Caso a denúncia seja acolhida, haverá comissão processante que pode levar à cassação

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Assessoria de Imprensa

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Está prevista para segunda-feira, 13 de maio, na sessão que começa às 18 horas, a votação da Denúncia 1/2019, que se trata de pedido de apuração de fatos por suposta infração político-administrativa do prefeito José Eduardo Rothbarth Thomé. Esta matéria é oriunda de denúncia formal de autoria popular, ou seja, um cidadão protocolou na secretaria da Câmara pedido de apuração. Caberá aos vereadores acolher ou não a denúncia. Caso a rejeitem, não haverá tramitação de matéria, apenas arquivamento; caso aceitem, será aberta uma comissão processante, com poder para culminar até em cassação de mandato para o prefeito.

 

O requerente fundamenta sua tese a partir do Pedido de Informação 3/2019, do vereador Marcos Sávio Zanella, protocolada em 18 de janeiro deste ano. Zanella havia questionado à prefeitura o recebimento e a destinação do montante de quatro emendas parlamentares, três para o Hospital Regional Alto Vale (HRAV), somando R$ 760 mil, e uma de R$ 150 mil para o Hospital Samaria. A resposta do Poder Executivo municipal informava que o Samaria já havia recebido os valores, e que ao HRAV os repasses seriam em março, abril e maio de 2019. Segundo o requerente, a prefeitura já teria o dinheiro em mãos desde julho de 2018, argumentando nesta retenção de valores a suposta improbidade administrativa e infração político-administrativa.

 

O ingresso da denúncia à apreciação do plenário tem como fundamento o Decreto-Lei Federal nº 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores de todo o País. Em seu artigo 5º, artigo primeiro, cita que “a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas”. Para que seja instalada uma comissão processante, será preciso que a maioria simples (metade mais um dos vereadores presentes na sessão) aceite a denúncia, em votação única, instalada a partir de resolução específica e respeitando a proporcionalidade dos partidos na Casa.

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