Rui Car
12/12/2017 08h44

Destino de homem de Taió que matou irmão com tiros e pedradas será decidido em júri popular

Resultado deverá sair ainda hoje

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Acontece hoje na cidade de Taió, o júri popular que decidirá o futuro de Gregório Miliorini. Ele é acusado de matar seu irmão em briga por causa de terras e gados. Eles se desentenderam e Gregório acabou tirando a vida de Justino. A Rádio Educadora acompanhará os desdobramentos do caso e trará a sentença, assim que ela acontecer.

 

Relembre o desdobramento dos fatos

Uma briga entre irmãos terminou em tragédia no dia 05/06/2016 em Taió. O caso aconteceu na localidade de Ribeirão Bom Jesus distante cerca de 40 km da cidade. Segundo informações, Justino Miliorini teria entrado na casa de seu irmão mais velho Gregório Miliorini de posse de uma foice e desferiu alguns golpes sobre ele ferindo-lhe a cabeça.

 

Na tentativa de defender-se, Gregório revidou disparando com arma de fogo cal. 36 sobre seu irmão Justino. Ainda de acordo com as informações de populares, um dos tiros teria atingido a perna e outro a cabeça da vítima e logo após, Gregório teria pegado uma pedra e desferido sobre a cabeça de Justino que veio a falecer no local. O autor dos fatos foi preso.

 

Um mês depois, o advogado de defesa de Gregório pediu a concessão de liberdade provisória para o seu cliente ao argumento de que matou o irmão agindo em legítima defesa. O Ministério Público refutou as alegações de defesa e pediu a manutenção da prisão do réu, o que foi acolhido pelo juiz.

 

Já em agosto desse ano, em sentença, o magistrado da Comarca de Taió absolveu Gregório Miliorini do crime de porte ilegal de arma de fogo, por não estar comprovado que a espingarda encontrada no local dos fatos pertencia ao acusado, afastando também a qualificadora do motivo fútil, pois “as evidências indicam que Gregório reagiu as primeiras investidas da vítima culminando na morte dele”.

Inconformado, o Ministério Público impetrou recurso, o qual foi julgado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (autos nº. 0000534-26.2016.8.24.0070), que manteve na íntegra a sentença proferida pelo Magistrado de Taió, afirmando que: “Quanto a qualificadora do motivo fútil “á míngua de elementos indicativos do aventado motivo fútil, consoante descrição da denúncia, notadamente diante dos indicativos de ter a vítima inciado as agressões físicas, deve ser mantido o afastamento da qualificadora da imputação”.

Quanto a posse ilegal de arma de fogo, os desembargadores mencionam que “inexiste no caderno processual qualquer indício de que o recorrido possuísse a espingarda em sua residência. Essa conclusão é apenas deduzida pelo órgão ministerial por presunção, decorrente do fato de haver narrativa de que a vítima não foi vista com o armamento antes do delito doloso contra a vida.

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