Nesta segunda-feira, a Educadora publicou em seu portal uma liminar do Juiz de Taió para que uma matrícula fosse realizada na Escola Leopoldo Jacobsen. A diretora da instituição se manifestou sobre o caso:
“Me reportando quanto a matéria apresentada de que eu, Diretora Marileni, teria negado matrícula para os alunos que completam 06 anos após a data de 31 de março, de maneira alguma negamos matrícula, pois todos que procuraram a escola tiveram suas matrículas preenchidas e os pais assinaram. Porém não foi possível lança-los no sistema, devido à uma portaria emitida pela Secretaria de Estado da Educação que em conformidade com a lei que não permite crianças de 5 anos e que completam 06 anos após da data de 31 de março possam frequentar o 1°ano do Ensino fundamental. Portanto, deixamos bem claro que a Escola Leopoldo está de portas abertas para todos, inclusive os pais que se sintam lesados façam como estes pais, pois precisamos e queremos cada vez mais alunos.
Atenciosamente,
Marileni Fátima da Silva”
Segundo a assessoria jurídica do Estado de Santa Catarina, o sistema que realiza a matrícula não aceita se o aluno não tiver feito seis anos até o dia trinta e um de março do ano corrente. Por isso, aconteceu este caso. Porém, em caso de decisão judicial, o documento é enviado à Secretaria de Estado da Educação, e de lá, a matrícula é realizada com êxito.