Rui Car
14/02/2017 10h27

Diretora da EEB Leopoldo Jacobsen de Taió esclarece caso de matrícula de aluno

Justiça de Taió concedeu liminar para matricular aluno no Ensino Fundamental

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Nesta segunda-feira, a Educadora publicou em seu portal uma liminar do Juiz de Taió para que uma matrícula fosse realizada na Escola Leopoldo Jacobsen. A diretora da instituição se manifestou sobre o caso:

 

“Me reportando quanto a matéria apresentada de que eu, Diretora Marileni, teria negado matrícula para os alunos que completam 06 anos após a data de 31 de março, de maneira alguma negamos matrícula, pois todos que procuraram a escola tiveram suas matrículas preenchidas e os pais assinaram. Porém não foi possível lança-los no sistema, devido à uma portaria emitida pela Secretaria de Estado da Educação que em conformidade com a lei que não permite crianças de 5 anos e que completam 06 anos após da data de 31 de março possam frequentar o 1°ano do Ensino fundamental. Portanto, deixamos bem claro que a Escola Leopoldo está de portas abertas para todos, inclusive os pais que se sintam lesados façam como estes pais, pois precisamos e queremos cada vez mais alunos.

Atenciosamente,

Marileni Fátima da Silva”

 

 

Segundo a assessoria jurídica do Estado de Santa Catarina, o sistema que realiza a matrícula não aceita se o aluno não tiver feito seis anos até o dia trinta e um de março do ano corrente. Por isso, aconteceu este caso. Porém, em caso de decisão judicial, o documento é enviado à Secretaria de Estado da Educação, e de lá, a matrícula é realizada com êxito.

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