Rui Car
16/06/2017 16h12 - Atualizado em 16/06/2017 14h13

Displicência no convívio com abelhas termina em prejuízo e mortes, em SC

Houve no mínimo "displicência"

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que negou pleito de danos morais e materiais formulado por uma senhora que perdeu diversos animais que criava em sua propriedade, após enxame de abelhas originado em movimentação de uma máquina motoniveladora pertencente a município do sul do Estado que fazia trabalhos naquele bairro.

 

A mulher informou que criava, em seu terreno, ovelhas, perus, pavões, patos, faisões e galinhas africanas. Todos morreram com as picadas, letalidade que alcançou ainda cães de guarda que mantinha também em sua propriedade. O ataque das abelhas ocorreu no momento em que a patrola da prefeitura manobrava na região. A decisão de negar a indenização baseou-se no próprio depoimento da vítima. Ela reconheceu saber da existência da colmeia, alojada aliás em terreno de um parente, e da ocorrência de episódio similar em passado recente.

 

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, houve no mínimo “displicência” dos interessados em comunicar à municipalidade sobre a existência das abelhas no local e a necessidade de retirá-las dali em segurança. “Este mínimo zelo e cuidado, certamente, poderia ter evitado que, tempos mais tarde, fosse experimentada a perda de parte da criação de seus animais e aves”, anotou. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0014121-42.2012.8.24.0075)

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