Rui Car
09/01/2020 11h11 - Atualizado em 09/01/2020 10h26

Dois detentos não retornam da saída temporária no Presídio Regional de Rio do Sul

16 criminosos tiveram direito à saída de final de ano

Assistência Familiar Alto Vale
Por: Luana Abreu - Jornal Diário do Alto Vale

Por: Luana Abreu - Jornal Diário do Alto Vale

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Presídio Regional de Rio do Sul beneficiou neste fim de ano, 16 dos 407 detentos da unidade com a saída temporária. Desse total, dois deles não retornaram no período estipulado pela administração, que encerrou na terça-feira (7), às 17h. Por conta da nova lei de abuso de autoridadenomes e imagens de detentos não poderão mais ser divulgados à imprensa por órgãos de segurança. O não cumprimento da medida é passível de pena de detenção de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

 

De acordo com Departamento de Administração Prisional (DEAP), depois de verificar que os presidiários não retornaram na data e horário previstos, a situação penal de cada um deles passou a ser cadastrada como evasão. O criminoso agora é considerado foragido e cabe às Polícias Militar e Civil fazer a sua captura.

 

Os outros 14 presos que também foram liberados para passar o Natal com a família realizaram o retorno à unidade prisional sem maiores problemas.

 

Saída Temporária

Os detentos beneficiados com as saídas temporárias precisam estar no regime semiaberto e já ter cumprido um sexto da pena. Além disso, alguns outros requisitos são avaliados, como ter endereço fixo, apresentar bom comportamento dentro da unidade prisional e cumprir as regras exigidas durante a saída. Ao todo, eles têm direito a cinco saídas temporárias por ano com prazo de 45 dias entre uma e outra. Cada uma delas dura sete dias e os próprios detentos podem optar pela escolha das datas. As mais comuns, segundo o Deap são no Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais.

 

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal 7.210/1984, sem distinção em relação ao crime cometido. Os presos que usufruem do benefício têm restrições de horários e locais que podem ser frequentados e, se não retornarem ao sistema prisional após o fim do período, passam a ser considerados foragidos da Justiça. O objetivo das saídas, de acordo com a Lei, é de auxiliar o preso no retorno ao convívio familiar e à sociedade e é o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) quem autoriza a saída.

 

Santa Catarina

Dos 2.588 presos que deixaram o sistema prisional com autorização judicial pela saída temporária, 2.501 já retornaram às unidades. O número representa uma evasão de 3,36%.

 

O número é levemente superior à evasão da saída temporária de fim de ano de 2018, quando 3,30% dos detentos não retornaram do período de visitas a familiares, segundo dados divulgados nesta terça pelo Deap.

 

Este ano, inicialmente, 135 presos se evadiram após a saída temporária, mas 48 foram recapturados. O levantamento contempla as saídas temporárias que ocorreram entre 19 e 31 de dezembro. O prazo final para os internos que saíram no último dia retornarem às unidades terminou às 17h desta terça-feira.

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