Com a leitura da resolução nº 1.035, na sessão de hoje (20-05-19), está oficialmente instalada a comissão legislativa temporária de inquérito para investigar circunstâncias, atos e responsabilidades no recebimento de valores de emendas parlamentares em 2018. Seus membros são Fernando Cesar Souza “Nandu”, Francisco Goetten, Eroni Francisco da Silva, Marcos Sávio Zanella e Mário Sérgio Stramosk, com nomes indicados pelos líderes de cada partido respeitando a proporcionalidade partidária. A primeira reunião será dia 23 de maio, às 16h30, quando eles elegerão entre si presidente e vice-presidente. O presidente que for eleito escolherá um relator. Esta comissão terá 120 dias para concluir seus trabalhos.
Ainda tivemos a aprovação de três moções e do PLO 18/2019 – Projeto de Lei Ordinária, de autoria de Maicon Coelho, que dispõe sobre aplicação de multa aos cidadãos que jogarem lixo nos rios do município. Foi pedido vista à EME 21/2018 – Emenda, de autoria de Marcos Sávio Zanella, que altera o art. 1º do projeto de lei Nº 37, de 29 de março de 2018, que altera dispositivos do art. 6º da lei Nº 5.796, de 19 de dezembro de 2016, que consolida a legislação municipal referente ao sistema viário; desta forma também saiu da pauta o PLO 37/2018 – Projeto de Lei Ordinária, de autoria de Fernando Cesar Souza “Nandu”, que altera dispositivos do art. 6º da lei Nº 5.796, de 19 de dezembro de 2016, que consolida a legislação municipal referente ao sistema viário.
Dez indicações foram lidas, bem como estas matérias: VETO 2/2019 do Executivo, veto parcial aposto pelo executivo municipal ao projeto de lei Nº 102, de 19 de dezembro de 2018 que estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para idosos e pessoas com necessidades especiais nas unidades de saúde do município; PLO 29/2019 – Projeto de Lei Ordinária, de autoria de Fernando Cesar Souza “Nandu”, revoga o inciso VIII do art. 9º da lei Nº 5.970, de 21 de agosto de 2018, que reformula o programa de atenção ao idoso e define as diretrizes para a gestão e funcionamento do programa no âmbito municipal; e EME 5/2019 – Emenda, que acrescenta e altera dispositivos ao projeto de resolução Nº 01, de 6 de março de 2019, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da resolução N° 597, de 13 de dezembro de 2010, que institui o regimento interno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul.