Rui Car
22/02/2017 16h12 - Atualizado em 22/02/2017 15h19

Em andamento processo que poderá determinar novas eleições em Rio do Sul

Como iniciou a investigação

Assistência Familiar Alto Vale
Da direita para a esquerda: prefeito, vice e Stassun durante coletiva à imprensa sobre viagem do prefeito a Brasília (Foto: Aurio Gislon/JAV Online)

Da direita para a esquerda: prefeito, vice e Stassun durante coletiva à imprensa sobre viagem do prefeito a Brasília (Foto: Aurio Gislon/JAV Online)

Delta Ativa

Começa a ter desdobramento o inquérito policial que apurou a suposta prática de “Caixa 2”, na campanha eleitoral municipal de 2016 da coligação Renovação e Trabalho para Crescer, que elegeu José Eduardo Thomé e Paulo José Cunha, aos cargos de prefeito e vice prefeito, de Rio do Sul.

 

De acordo com “vazamento”, na época e posteriormente confirmada pela Justiça Eleitoral, “grupo de cidadãos de bem” foi indiciado nestas investigações que contaram com interceptação telefônica de suspeitos durante a campanha, medidas cautelares de afastamento de sigilos bancários, busca e apreensão que resultaram no confisco de vários documentos  que comprovaram a prática do crime de “falsidade ideológica”, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o formando o “Caixa 2” da campanha, que tem pena de até cinco anos de reclusão, Cabe, também, com o indiciamento, crime de “associação criminosa”, prevista no artigo 288 do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos.

 

Já têm data as oitivas

O juiz da 26ª Zona Eleitoral de Rio do Sul (26ªZE), Edison Zimmer determinou a inquirição dos investigados e testemunhas, que serão ouvidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

 

A ação foi proposta em razão de indícios de que a prestação de contas do prefeito José Eduardo Thomé e vice-prefeito Paulo José Cunha eleitos em outubro de 2016, teria sido feita com informações que não são reais, portanto falsas, configurando abuso de poder econômico e existência de “caixa 2”.

 

O juiz Edison Zimmer, da 26ª ZE, marcou para o dia 24 de abril de 2017, o depoimento pessoal do prefeito José Eduardo Rothbarth Thomé, vice-prefeito Paulo José Cunha e de Cristian Cae Seemann Stassun, Vivaldo João Martini, Jackson Della Giustina Formiga de Moura, Almir Battisti Petris, Milton Hobus, Roberto Nasato Kaestner, Dalton Eduardo Medeiros, Marcionei Zucatelli e Ítalo Goral.

 

TRE/SC

Em 9 de fevereiro de 2017, conforme publicação nº 56-2017/CRIP – Edital de Distribuição de Feitos Nº 6 – O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina torna pública, de acordo com o art. 36 da Resolução do TER/SC nº 7.847/2011 – Regimento Interno, distribuição do seguintes feitos:

 

Inquérito Nº 3-06.2017.6.24.0026 – Crime contra a fé pública eleitoral – Falsidade Ideológica – Associação Criminosa – Art. 350 do Código Eleitoral – Art. 288 do Código Penal – IP N. 360.16.00018 – 26ª Zona Eleitoral – Rio do Sul – Relator Juiz Davidson Jahn Mello.

 

Investigados: Sônia Aparecida Batista Ribeiro Marconi; Marcos Roberto Zanis, Antônio Cândido Pedroso; Ricardo Pinheiro; Anezio Bento Faustino; Sueli Terezinha de Oliveira; Janara Aparecida Mafra; Márcio Luís Montovani; James Rides da Silva, Jaime Sborz; Moacir Oliveira Tobias; Jair Pedro Sansão; Eroni Francisco da Silva; Ricardo da Silva; Noeli Rassweiler Bachmann; Ângelo Solano Cattoni; Caroline de Oliveira Brod e Rodrigo Henkel… Existe a possibilidade de outros nomes, mas o documento que chegou a reportagem do JAV Online, constam apenas estes.

 

Como iniciou a investigação

Tudo começou com investigação sobre a formação de cartel pelos postos de combustíveis de Rio do Sul. Os trabalhos de apuração, da prática proibida por lei, iniciaram nos primeiros meses de 2016, depois de dezenas de denúncias. A Divisão de Investigações Criminais – DIC, comandada pelo delegado Almiro da Costa, trabalhava na interceptação telefônica, autorizada pelo judiciário, para esclarecer o delito denunciado, quando se deparou, nas proximidades das eleições para prefeito, com indícios de violação do artigo 350, do Código Eleitoral, que entre outras coisas diz que fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais é crime, tendo como pena até cinco anos de reclusão e pagamento de dias multa.

 

Constatados os indícios de irregularidades, o delegado responsável informou a Justiça Eleitoral, tendo o juiz competente determinado aprofundamento da investigação.

 

O delegado Almiro e a equipe do DIC passaram a apurar os fatos. O inquérito com mais de 800 páginas, em fase de conclusão, apurou que a Coligação Renovação e Trabalho para Crescer, que elegeu José Eduardo Thomé e Paulo José Cunha (PSDB-PSD) teria praticado Caixa 2. Havendo cassação dos eleitos o Poder Judiciário determina nova eleição na capital do Alto Vale.

 

 

FONTE: Luiz Carlos Dacol, jornalista / JAV Online

Justen Celulares