Rui Car
23/04/2020 10h55

Em meio a crise do Coronavírus, Comando da Polícia Militar de SC promove sargentos

Na contramão de todas as decisões para redução de custos, ocorreu algo, no mínimo curioso, dentro da administração da Polícia Militar de Santa Catarina

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Nesse momento tão delicado por qual passa toda a sociedade mundial, em razão das consequências causadas pela Pandemia da COVID 19, vemos várias ações dos diversos governos no intuito de diminuir os prejuízos as pessoas, que são o maior patrimônio de uma nação.

 

Dentro deste contexto, no qual o Brasil também encontra-se inserido, temos uma verdadeira queda de braço entre os entes federativos, na busca por mais recursos e a diminuição de gastos não essenciais.

 

Em nosso Estado, Santa Catarina, a situação não é diferente, o Grupo Gestor de Governo estabeleceu medidas de contenção de despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e das empresas estatais submetidas ao Grupo Gestor de Governo, editando a RESOLUÇÃO Nº 010/2020, Processo SEF 3274/2020.

 

Onde justificou suas decisões com as seguintes considerações:

 

  • CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer medidas de contenção de despesas com pessoal para o enfrentamento dos impactos negativos nas finanças públicas decorrentes da pandemia do Covid-19;

 

  • CONSIDERANDO ser premente organizar as disponibilidades financeiras vinculadas ao Poder Executivo para a cobertura de despesas com pessoal e aplicação de recursos nos serviços essenciais voltados à prevenção e enfrentamento à Covid-19; e,

 

  • CONSIDERANDO que as medidas de contenção propostas nesta resolução decorrem de um primeiro impacto provocado pela pandemia nas finanças públicas e poderão ser ampliadas de acordo com o agravamento da crise.

 

Suspendendo desta forma, até o dia 31/12/2020, diversos custos e despesas com pessoal, os quais encontram-se elencados na referida resolução, excetuando-se os incisos IV, V, VI, VII e IX do Art. 1º aos servidores ativos em exercício nos órgãos especificados no inciso XLII do art. 9º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020.

 

Com essa decisão estabelecida na portaria o Grupo Gestor de Governo garantiu recursos valiosos para prevenir e enfrentar a crise com maior eficiência, isso em detrimento de alguns direitos dos servidores públicos, pois numa situação extraordinária como a do caso em tela, todos precisam dar a sua parcela de contribuição.

 

Na contramão de todas essas decisões para redução de custos para aplicação de recursos no enfrentamento à crise que se instalou devido a Pandemia, ocorreu algo, no mínimo curioso, dentro da administração da Polícia Militar de Santa Catarina.

 

O Comandante Geral da Corporação, Coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior em seu despacho de nº 055/Gab-CmtG/2020, no Processo Referência SGP-e: PMSC 0009580/2020, deferiu a redução de metade do interstício para um grupo de 107 (cento e sete) 2º Sargentos, possibilitando a promoção antecipada deste grupo à graduação de 1º Sargento a contar de 05 de maio de 2020.

 

 

Cabe destacar aqui, que essa decisão foi tomada em 13 de março de 2020, data anterior da RESOLUÇÃO Nº 010/2020, do Grupo Gestor de Governo, que foi homologada em 14 de abril de 2020, mas que mesmo após a citada resolução ter sido publicada não houve por parte do Comando da Polícia Militar a reversão da respectiva decisão, o que ocasionará o aumento de despesas pelo Estado de Santa Catarina.

 

Diante do ora explanado, verifica-se que em 05 de maio de 2020 teremos 107 2º Sargentos privilegiados por essa decisão do Comando da Corporação, em um momento no mínimo inoportuno, contrariando as medidas tomadas pela administração pública, justamente objetivando diminuir os gastos com pessoal e aplicar esses recursos na guerra de prevenção enfrentamento da Pandemia.

 

Analisando a decisão tomada pela ótica dos agraciados, entendemos que as promoções em qualquer que seja a profissão é algo muito importante e precisam ocorrer, pois trata-se da valorização do profissional principalmente na carreira de trabalhadores tão essenciais, mas o que está se discutindo aqui é a antecipação das respectivas promoções, num momento em que se busca justamente o contrário, ou seja, reduzir despesas, momento em que vemos inúmeros trabalhadores perderem seus empregos e tantas outras pessoas ficarem sem o ganha pão.

 

Para finalizar temos a compreensão que os valorosos 10.203 Policiais Militares catarinenses da ativa tem seu valor e merecem ser promovidos, mas que isso deve ocorrer dentro do tempo correto e não de forma prematura, esperamos que o Comando da Polícia Militar conscientize-se do equívoco que seria seguir adiante com a antecipação dessas promoções para 05 de maio de 2020 e como medida de justiça reverta essa decisão, não colocando esse ônus de aumento de gastos públicos nas costas da sociedade catarinense, já tão castigada pelos efeitos nocivos da Pandemia da COVID 19.

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