Rui Car
30/09/2018 20h31 - Atualizado em 28/09/2018 14h32

Emissora de TV terá que adequar antena transmissora sob pena de demolição em SC

A empresa deve promover tal regularização no prazo de 60 dias

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de São José com a determinação para que empresa de comunicação promova adequações em uma antena retransmissora instalada em área de preservação permanente, sob pena de demolição, inclusive mediante emprego de força policial caso necessário.

 

O entendimento do juiz, corroborado pelo órgão julgador, é que a empresa deve promover tal regularização no prazo de 60 dias, notadamente quanto à obtenção da licença de operação e à adequação dos documentos referentes à instalação do equipamento em região com restrições de natureza ambiental.

 

“A exigência de obtenção da licença para operação – renovável periodicamente – é medida salutar”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação cível em reexame necessário. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301486-18.2014.8.24.0064).

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