Rui Car
12/11/2017 20h30 - Atualizado em 10/11/2017 09h47

Empresa de SC pagará dano moral coletivo ao expor público a risco em mostra de arquitetura

O evento, ocorrido em 2012, foi realizado nas dependências de uma escola básica

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TJ/SC

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Uma empresa de comunicação foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo após promover evento na área da arquitetura e expor número considerável de pessoas aos riscos inerentes de abrigá-las em imóvel que não recebeu o alvará de funcionamento, após inspeção prévia do corpo de bombeiros detectar diversas irregularidades.

 

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, ao analisar a matéria, manteve a sentença prolatada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, porém procedeu a adequação no valor arbitrado, que passou de R$ 500 mil para R$ 50 mil. O evento, ocorrido em 2012, foi realizado nas dependências de uma escola básica no centro da Capital.

 

Na prática, nada foi registrado ao longo da edição que efetivamente expusesse os frequentadores a situação de perigo. Independente desta constatação, a câmara entendeu que a empresa menosprezou a atuação do órgão competente e, mais que isso, deu mostra de desprestígio para com o consumidor. 

 

A redução do valor arbitrado em 1º grau foi assim explicada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria: “Caso tivesse o abalo provocado uma consequência aferível de pronto, certamente os autos demandariam maior introspecção para mensurar o quantum indenizatório. Mas, estando a altercação circunscrita à situação volátil, de ofensa a uma expectativa – bem jurídico existente, mas não computável de pronto -, revela-se cabível o seu amoldamento”. A decisão da câmara foi unânime ao reconhecer a existência do dano moral coletivo e, em julgamento por colegiado ampliado, fixá-lo em R$ 50 mil (Apelação Cível n. 09020650620158240023). 

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