Rui Car
06/08/2017 20h30 - Atualizado em 04/08/2017 09h20

Empresa de transporte público é condenada por negligência de motorista

Em decorrência do acidente, ela foi declarada inapta para o trabalho

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TJ/SC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação de concessionária de transporte público ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a passageira que, por descuido do motorista, ficou com a perna presa na porta e sofreu queda ao tentar desembarcar de ônibus. A autora relatou que o motorista agiu de forma brusca e imprudente, pois deu partida antes que ela finalizasse o desembarque e somente parou quando os outros passageiros começaram a gritar para alertá-lo. Ao ser aberta a porta, a mulher caiu e precisou de atendimento em pronto-socorro de hospital.

 

Em decorrência do acidente, ela foi declarada inapta para o trabalho e teve quadro de depressão e ansiedade agravado. Através da análise de documentos e provas testemunhais, bem como arquivos médicos, ficou claro para o desembargador Júlio César Knoll, relator do caso, que a autora sofreu consequências em razão da imprudência do motorista e que a concessionária não conseguiu comprovar culpa exclusiva da vítima ou mesmo de terceiro.

 

Incumbia ao motorista do ônibus zelar pela segurança de todos os passageiros, inclusive aguardando aqueles que entram e saem, ciente dos riscos advindos da conduta imprudente e negligente, primando pela segurança de todos que utilizam o serviço”, explicou o desembargador, ao determinar que o dano seja integralmente reparado pela empresa de transporte. A câmara apenas adequou o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0006997-91.2013.8.24.0036).

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