Rui Car
10/05/2022 14h53

Empresário de Ituporanga é denunciado pelo Ministério Público por “Golpe do Falso Lote”

Investigado tem atividade econômica suspensa e responde a diversos processos por venda ilegal de terrenos

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Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação)

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O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, Marcio Preis, determinou a suspensão das atividades econômicas e bloqueio de bens no valor de 60 mil reais, das contas de um empresário do ramo imobiliário de Ituporanga. A decisão se baseou em denúncia movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, cuja investigação relata a prática de diversos crimes contra consumidores que teriam realizado negociações com a empresa do investigado.

 

A primeira denúncia citada, e que foi objeto de Boletim de Ocorrência, resultou na instauração de um Inquérito Policial foi motivada pela venda ilegal de um lote inexistente no Bairro Vila Nova, pelo valor de 60 mil reais, no ano de 2017. O terreno teria sido comercializado a terceiros sem o consentimento dos verdadeiros proprietários da área, sem a aprovação do projeto de loteamento pela Prefeitura de Ituporanga, e sem o registro do local no Ofício de Registro de Imóveis.

 

De acordo com relato do Ministério Público, para tentar justificar esses negócios, o investigado realizava compra e venda em desrespeito à legislação, dando a impressão de ilegalidade aos instrumentos contratuais ao denomina-los como “parceria de investimento”. No entanto, a situação não era esclarecida aos compradores, os quais eram informados apenas que estavam adquirindo áreas de um futuro loteamento e que, em questão de meses, os terrenos seriam entregues.

 

O empresário também foi denunciado nos autos de uma ação penal, onde negociou e vendeu apartamentos ainda não construídos à vários compradores, recebendo os valores sem nunca ter entregue os imóveis. Ele ainda responde por práticas de parcelamento irregular de solo em outras localidades da Comarca de Ituporanga. 

 

Ele ainda responde na justiça por descumprimento de contratos, vendas de terrenos sem autorização, atrasos de alugueis, entre outras acusações, constatando-se assim na certidão do Tabelionato de Contas e Protestos do Município que o referido empresário é contumaz em não honrar negócios, lesando diariamente as pessoas que com ele realizam transações imobiliárias.

 

De acordo com os autos da Promotoria de Justiça, as práticas ilegais cíveis e criminais demonstram que este homem vive de praticar golpes contra os consumidores para sustentar sua vida de luxo no litoral catarinense e em viagens internacionais. 

 

Portanto, segundo entendimento do Ministério Público, a permanência da atividade do denunciado como corretor de imóveis poderia acarretar em prejuízo à sociedade, dando assim continuidade às práticas criminosas. Além de outras irregularidades que seguem sendo investigadas, o descumprimento de acordo contratual e venda indevida de terrenos, motivos outros clientes a ajuizar ações em desfavor do empresário, entre eles os proprietários de um terreno no interior de Ituporanga cujo contrato de loteamento foi celebrado há cerca de quatro anos, sem nunca ter saído do papel.

 

O amplo caso de denúncias reunidas pela Promotoria de Justiça, serviu de base para o pedido de suspensão das bases econômicas devidamente oficializadas na Junta Comercial e Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, bem como o bloqueio de bens, que deverão ser devolvidos à parte das vítimas de um dos casos investigados.

 

Da decisão ainda caberá recurso.

 

Fonte: Rádio Sintonia 94,7 FM
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