Rui Car
09/12/2017 13h00 - Atualizado em 08/12/2017 16h03

Empresário de SC que desacatou e agrediu juiz em audiência tem condenação confirmada no TJ

O direito à crítica encontra limites na honra

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

TJ/SC

Delta Ativa

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresário ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor de magistrado que sofreu ofensas e agressões físicas enquanto presidia audiência de instrução e julgamento em processo criminal.

 

O réu, na ocasião, já respondia a processo justamente por desacato a autoridade em episódio anterior. Em apelação, o acusado afirmou que sua manifestação na audiência não foi direcionada à pessoa física do juiz, mas sim ao Estado que ele representava na ocasião.

 

Disse ainda que não teve intenção de agredir a autoridade mas, se isso ocorreu, foi em razão de surto psicótico que o acometeu ao ver-se na iminência de ser algemado. Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, nada há a alterar na sentença prolatada. Para ela, tanto o laudo pericial quanto os depoimentos das testemunhas atestam a prática de ofensa verbal e física contra o autor.

 

Laudo médico, aliás, confirmou a plena capacidade de autodeterminação e de entendimento do réu em relação a seus atos. A desembargadora lembrou ainda que o direito à crítica encontra limites na honra e imagem dos agentes públicos, que possuem poder de polícia e igualmente são detentores de dignidade.

 

“Ainda que fosse considerado como válido o argumento autoral, a circunstância de igual modo representaria ilícito civil, por evidente abuso de direito. Abuso este que transbordou do universo de descontentamento com a gestão da coisa pública para ofensa à honra do agente público”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0414201-33.1938.8.24.0301). 

Justen Celulares