Rui Car
07/04/2017 09h30 - Atualizado em 07/04/2017 08h44

Entenda a liminar que suspendeu cachê em dinheiro a artistas que vão tocar na Festa da Cebola

Educadora postou a notícia ontem em primeira mão

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Jornal de Santa Catarina

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O juiz Lenoar Bendini Madalena, da 2ª Vara Cível de Ituporanga, concedeu uma liminar determinando que o cachê dos artistas contratados para tocar na Festa da Cebola, que começou nesta quinta-feira no município, ainda não seja pago em espécie.

 

A decisão, expedida na tarde desta quinta-feira, foi motivada por uma ação que acusa a prefeitura de superfaturar os shows contratados para o evento. Por isso, o magistrado exige que o pagamento das parcelas dos cachês deve ser feito por meio de depósito bancário ou cheque nominal e cruzado.

 

De acordo com o juiz, o dinheiro arrecadado com a bilheteria da festa deve ser depositado na conta da organização do evento, com o comprovante de depósito e número de pagantes apresentados em até cinco dias após o fim da Festa.

 

No documento, o juiz pede ainda que os artistas contratados — Anitta, Wesley Safadão, Gusttavo Lima e Bruno & Barreto — apresentem planilhas com todos os cachês recebidos entre janeiro e março deste ano para que seja possível comparar se o valor pago pela prefeitura de Ituporanga está acima da média.

 

A assessoria de imprensa da prefeitura de Ituporanga informou que a continuidade da ação popular não interfere na programação da festa, que começou nesta quinta-feira, e nos shows, que estão mantidos.

 

O município informa ainda que os pedidos feitos pelo magistrado, como envio de comprovantes dos pagamentos já feitos e depósitos aos artistas para parcelas restantes, serão atendidos. Os valores de bilheteria também serão depositados na conta da organização — segundo a assessoria, é da venda dos ingressos que vêm o dinheiro dos cachês.

 

Duas de três parcelas já teriam sido pagas aos artistas até esta quinta-feira. A assessoria reforça que as quantias pagas aos contratados estão dentro do valor de mercado cobrado pelos artistas e que isso deve ser confirmado ao longo da investigação.

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