Um motorista embriagado se envolveu em um acidente que acabou na morte de uma jovem de 19 anos em Timbó nesta segunda-feira à noite. Flagrado no teste do bafômetro dirigindo alcoolizado, o motorista teve apenas a CNH retida e foi liberado. O caso gerou muitas dúvidas. Várias pessoas questionaram a razão do homem não ter sido preso, como costuma acontecer com motoristas flagrados dirigindo bêbados.
No entanto, segundo Pontes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe um limite entre a infração de trânsito e o crime de trânsito. Até 0,33mg/L de álcool o motorista responde apenas a infração, a partir de 0,34mg/L o caso passa para crime de trânsito e, além das penalidades citadas anteriormente, ele é preso e levado à delegacia. Se não pagar a fiança, o motorista fica preso.
— Nesse caso de Timbó, embora o motorista não vá responder pelo crime de dirigir embriagado, ele poderá ser enquadrado no artigo 302 do CTB, que é praticar homicídio culposo na direção de veículo — destaca a especialista.
Vale destacar, também, que na redação mais recente da lei o rigor para motoristas bêbados caiu mais ainda. Qualquer pessoa flagrada com pelo menos 0,05mg/L de álcool já se enquadra na infração.