Rui Car
04/10/2017 14h00 - Atualizado em 04/10/2017 10h30

Especialista explica por que motorista embriagado envolvido em acidente fatal em SC não foi preso

Diferença na quantia de álcool detectada no bafômetro separa infrações e crimes de trânsito

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Jornal de Santa Catarina

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Um motorista embriagado se envolveu em um acidente que acabou na morte de uma jovem de 19 anos em Timbó nesta segunda-feira à noite. Flagrado no teste do bafômetro dirigindo alcoolizado, o motorista teve apenas a CNH retida e foi liberado. O caso gerou muitas dúvidas. Várias pessoas questionaram a razão do homem não ter sido preso, como costuma acontecer com motoristas flagrados dirigindo bêbados.

 
 
A reportagem procurou a especialista em trânsito Márcia Pontes para explicar o caso. O motorista envolvido no acidente em Timbó fez o teste do bafômetro e apontou 0,22 mg/L de álcool. A quantia é suficiente para ele ser enquadrado na Lei Seca e receber a multa gravíssima de mais de R$ 2 mil e ter a CNH retida por cinco dias, além de responder por um processo do Detran que pode o levar a perder o direito de dirigir por 12 meses.

 

No entanto, segundo Pontes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe um limite entre a infração de trânsito e o crime de trânsito. Até 0,33mg/L de álcool o motorista responde apenas a infração, a partir de 0,34mg/L o caso passa para crime de trânsito e, além das penalidades citadas anteriormente, ele é preso e levado à delegacia. Se não pagar a fiança, o motorista fica preso.

 

— Nesse caso de Timbó, embora o motorista não vá responder pelo crime de dirigir embriagado, ele poderá ser enquadrado no artigo 302 do CTB, que é praticar homicídio culposo na direção de veículo — destaca a especialista.

 

Vale destacar, também, que na redação mais recente da lei o rigor para motoristas bêbados caiu mais ainda. Qualquer pessoa flagrada com pelo menos 0,05mg/L de álcool já se enquadra na infração.

 

 

Fonte: JSC
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