Rui Car
30/11/2019 05h32 - Atualizado em 29/11/2019 10h33

Estado e motorista de SC dividem prejuízo por acidente em que ambos foram responsabilizados

Voar com um carro sobre faixa de pedestre elevada, mas sem sinalização, resultou em ação judicial

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TJ/SC

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Voar com um carro sobre faixa de pedestre elevada, mas sem sinalização, resultou em ação judicial que condenou o Estado de Santa Catarina a dividir os prejuízos com o incauto motorista. A decisão partiu do juiz Alexandre Murilo Schram, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, cidade onde ocorreu o sinistro.

 

Na ocasião, o veículo sofreu avarias em sua parte inferior, com danos na peça de proteção do carter e rompimento parcial do motor, perda de óleo e impossibilidade de rodagem. O condutor conseguiu comprovar que não havia realmente sinalização com alerta sobre a existência da elevação na pista.

 

A extensão dos danos, contudo, alertou o magistrado sobre a grande probabilidade do motorista estar acima da velocidade permitida para o local, na SC-410, de até 40 quilômetros por hora. “Registros fotográficos permitem inferir que, se de fato o demandante, naquele local, estivesse dirigindo seu veículo em velocidade inferior a 40 km/h, como sustenta, dificilmente seu veículo sofreria os danos explicitados nas imagens colacionadas”, raciocinou Schram.

 

E, se não havia placa que informasse sobre o elevado na pista, a sinalização sobre a velocidade máxima era ostensiva. “Há, portanto, concorrência de culpas (…), as circunstâncias dos fatos permitem afirmar que o autor não conduzia seu veículo com a necessária atenção e em velocidade adequada ante as condições de trafegabilidade da rodovia”, concluiu. 

 

Diante da concorrência de culpas, o Estado de Santa Catarina foi condenado a arcar com 50% dos prejuízos sofridos pela parte demandante, como base no orçamento de menor valor, de R$ 1.026,50 – sobre o qual serão acrescidos ainda juros e correção monetária. Da decisão, prolatada no dia 13 de novembro, cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0301482-16.2016.8.24.0062).

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