Rui Car
13/07/2018 16h59 - Atualizado em 13/07/2018 16h44

Estado é responsável por aluno que corta a mão em janela quebrada de escola pública

O réu interpôs apelação e alegou que a decisão deveria reconhecer a culpa exclusiva do autor ou ao menos a culpa concorrente

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TJ/SC

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A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de aluno de escola pública que, ao abrir a cortina da sala de aula, teve sua mão perfurada por vidro quebrado de uma janela do colégio.

 

Segundo os autos, provas documentais e testemunhais demonstram que o vidro quebrado da janela ocasionou um corte profundo na mão direita do jovem, que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em decorrência da gravidade do ferimento. O réu interpôs apelação e alegou que a decisão deveria reconhecer a culpa exclusiva do autor ou ao menos a culpa concorrente. Tais pedidos não foram aceitos pelo órgão julgador.

 

O desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, entendeu que o Estado foi negligente, pois tem por dever garantir a integridade física dos alunos em seu estabelecimento escolar. Para isso, deve manter suas instalações em perfeitas condições de uso e segurança para os alunos. O valor foi fixado em R$ 15 mil. O processo tramitou em segredo de justiça. A decisão foi unânime. 

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